Notícia
Presidente da República fala ao país esta quarta-feira às 20:00
Esta informação foi avançada à Lusa por fonte da Presidência da República.
13 de Abril de 2021 às 22:18
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai falar ao país na quarta-feira, pelas 20:00, na sequência da votação no parlamento sobre a renovação do estado de emergência.
Esta informação foi avançada por fonte da Presidência da República.
O projeto presidencial que renova o estado de emergência até 30 de abril, hoje enviado para o parlamento, é idêntico ao que está atualmente em vigor, sem quaisquer alterações ao articulado.
Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa expressou o desejo de que esta "fosse a última renovação do estado de emergência, coincidindo com o fim do mês de abril". Contudo, na introdução deste diploma, nada é referido sobre essa possibilidade.
Este é o 15.º diploma do estado de emergência que o Presidente da República submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira à tarde.
O chefe de Estado falou ao país sempre que decretou este quadro legal, exceto no período entre o anúncio da sua recandidatura, em 07 de dezembro, e a sua reeleição como Presidente da República, em 24 de janeiro, e na penúltima renovação do estado de emergência, em 11 de março, que coincidiu com o momento da apresentação do plano de desconfinamento do Governo e da sua deslocação ao Vaticano.
Nos termos da Constituição, o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, que nas últimas seis renovações foi dada com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.
O estado de emergência tem permitido a adoção de medidas restritivas aos direitos à liberdade e de deslocação - como o confinamento de doentes com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa ou os limites à circulação.
Tem consentido também limitações ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, bem como aos direitos dos trabalhadores - por exemplo, para impor o teletrabalho - e aos direitos de emigrar e de sair e regressar ao território nacional e à liberdade de aprender e ensinar, entre outros.
Em Portugal, já morreram perto de 17 mil pessoas com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 828 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, segundo a DGS.
Esta informação foi avançada por fonte da Presidência da República.
Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa expressou o desejo de que esta "fosse a última renovação do estado de emergência, coincidindo com o fim do mês de abril". Contudo, na introdução deste diploma, nada é referido sobre essa possibilidade.
Este é o 15.º diploma do estado de emergência que o Presidente da República submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira à tarde.
O chefe de Estado falou ao país sempre que decretou este quadro legal, exceto no período entre o anúncio da sua recandidatura, em 07 de dezembro, e a sua reeleição como Presidente da República, em 24 de janeiro, e na penúltima renovação do estado de emergência, em 11 de março, que coincidiu com o momento da apresentação do plano de desconfinamento do Governo e da sua deslocação ao Vaticano.
Nos termos da Constituição, o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, que nas últimas seis renovações foi dada com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.
O estado de emergência tem permitido a adoção de medidas restritivas aos direitos à liberdade e de deslocação - como o confinamento de doentes com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa ou os limites à circulação.
Tem consentido também limitações ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, bem como aos direitos dos trabalhadores - por exemplo, para impor o teletrabalho - e aos direitos de emigrar e de sair e regressar ao território nacional e à liberdade de aprender e ensinar, entre outros.
Em Portugal, já morreram perto de 17 mil pessoas com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 828 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, segundo a DGS.