Notícia
Prendas, faltas e interesses dos deputados com código de conduta
Não implicará alterações à lei, mas antes um complemento ao actual Estatuto do Deputado, garantem os parlamentares ao Diário de Notícias.
12 de Agosto de 2017 às 11:05
Os termos e contextos em que os deputados à Assembleia da República podem receber prendas, justificar faltas, preencher o registo de interesses ou realizar deslocações vão estar incluídas num código de conduta que virá complementar o Estatuto dos Deputados.
O "guia", como é definido no Diário de Notícias deste sábado, 12 de Agosto, está a ser preparado na Comissão para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, mas não implicará alterações legais.
O jornal alude a exemplos de deslocações de deputados a jogos de futebol que deram depois a justificação de terem estado nesses encontros a título de trabalho político. PS, CDS e PCP dizem que não há necessidade de mexer na lei para explicitar melhor os conceitos de "trabalho político" e "força maior".
Pedro Delgado Alves, o socialista coordenador do partido nesta comissão, sustenta que "o elenco das causas de justificação de faltas está estabilizado e é bastante claro e completo", e o CDS diz que as regras parlamentares e internas são suficientes para validar as ausências ao plenário.
Já a Assembleia da República remete para cada deputado, a quem cabe julgar se a justificação que apresenta "constitui, ou não, força maior."
O "guia", como é definido no Diário de Notícias deste sábado, 12 de Agosto, está a ser preparado na Comissão para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, mas não implicará alterações legais.
Pedro Delgado Alves, o socialista coordenador do partido nesta comissão, sustenta que "o elenco das causas de justificação de faltas está estabilizado e é bastante claro e completo", e o CDS diz que as regras parlamentares e internas são suficientes para validar as ausências ao plenário.
Já a Assembleia da República remete para cada deputado, a quem cabe julgar se a justificação que apresenta "constitui, ou não, força maior."