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Parlamento reduz trabalhos mas encerramento está fora de causa

A reunião extraordinária da conferência de líderes estipulou uma redução da intensidade dos trabalhos, com a redução dos plenários previstos para a próxima semana. Na quarta-feira será feita uma reavaliação da situação, sendo apenas certo que o Parlamento não vai encerrar.

Deputados discutem hoje a redação final do OE para 2020. Documento deve entrar em vigor ainda em março.
Bruno Simão
13 de Março de 2020 às 21:30
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Os trabalhos parlamentares vão continuar a decorrer na próxima semana, embora com menor intensidade, decidiu esta sexta-feira, em reunião extraordinária, a Conferência de Líderes - que na próxima quarta-feira volta a reunir-se para reavaliar a situação em função da evolução da pandemia do novo coronavírus.

Apesar de haver propostas no sentido da suspensão dos trabalhos em virtude do funcionamento da comissão permanente, como foi defendido pelo CDS, essa hipótese está afastada porque, enquanto órgão de soberania, o Parlamento tem existência permanente e em continuidade de funções, havendo mesmo matérias exclusivas da sua competência que exigem um quórum mínimo para votações em plenário de 116 deputados.

Para já foi acolhida a proposta feita pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, e que estipula que o plenário de quarta-feira decorrerá dentro da normalidade, tendo apenas sido suspenso o plenário previsto para a quinta-feira seguinte.

Foi dada indicação aos grupos parlamentares para reduzirem o número de deputados presentes nos debates e para permanecerem nos respetivos gabinetes até ao momento das votações a que têm de comparecer para efeitos de quórum.

Também as comissões parlamentares vão continuar a decorrer, embora em salas de maior dimensão e mais arejadas.

No fundo, houve uma redução da intensidade dos trabalhos, em especial no que concerne a audições, já que algumas foram cancelas e outras reagendadas.

Os serviços da Assembleia receberam ainda ordem para, através da secretaria-geral, fazerem o levantamento dos funcionários (pessoal não político) que poderão desempenhar as respetivas funções via teletrabalho.

Covid-19 não permite que AR funcione só com comissão permanente 

Ao Negócios, Duarte Pacheco, deputado do PSD e secretário da Mesa da Assembleia, sustenta que o Parlamento "é um órgão de soberania que não pode estar suspenso, tal como não pode haver suspensão do Governo nem do Presidente da República".

Duarte Pacheco apresenta duas razões para que assim seja. Porque há medidas anunciadas pelo Governo, designadamente de resposta à pandemia, que precisam de "aprovação do Parlamento" e por a Assembleia da República deter uma função de "acompanhamento e fiscalização que não pode ser suspensa".

No entender do deputado social-democrata, "tal não significa que não possa limitar-se o número de plenários, audições ou reuniões de comissões, podendo mesmo ser equacionada a possibilidade de serem feitas audições por videoconferência".

Já o deputado socialista Pedro Delgado Alves, que representa o PS na Conferência de Líderes, nota que o Parlamento "é um órgão de existência permanente, de continuidade das funções do Estado", pelo que os trabalhos não podem ser encerrados.

Ou seja, os trabalhos nunca poderão ser totalmente suspensos ou encerrados, não bastando o funcionamento da comissão permanente, órgão responsável pelo Parlamento em períodos de férias ou quando a Assembleia da República foi dissolvida, uma vez que para determinadas votações pode ser obrigada a convocar o plenário.

Isto porque, explica Delgado Alves, o Parlamento "tem competência exclusiva em certas matérias, para as quais há um quórum mínimo para votações de pelo menos 116 deputados". Ainda assim, para o funcionamento normal dos trabalhos e votação de dossiers de competência não exclusiva basta um quórum de um quinto dos 230 deputados.  

Duarte Pacheco acrescenta que nem a Conferência de Líderes nem a comissão permanente têm competência para aprovar propostas ou projetos de lei.

Mesmo num contexto de crise e incerteza quanto às medidas necessárias para fazer frente à pandemia da Covid-19, a adoção de determinadas medidas com caráter de urgência que venham a ser aprovadas pelo Governo necessitam da respetiva aprovação pelo Parlamento.

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