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Miguel Macedo sujeito a termo de identidade e residência

O ex-ministro está "indiciado por factos susceptíveis de integrarem os crimes de prevaricação e de tráfico de influência" por causa dos Vistos Gold. O inquérito mantém-se em segredo de Justiça.

11 de Setembro de 2015 às 16:42
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Miguel Macedo ficou sujeito a termo de identidade e residência por conta do caso Vistos Gold. Terminou esta sexta-feira o interrogatório iniciado na terça, com a aplicação da medida de coacção mais ligeira ao ex-ministro. 

"O arguido, que ficou sujeito à medida de coacção de termo de identidade e residência, está indiciado por factos susceptíveis de integrarem os crimes de prevaricação e de tráfico de influência", indica um comunicado publicado esta sexta-feira, 11 de Setembro, pela Procuradoria-Geral da República.

 

Em causa estão "matérias relacionadas com a atribuição de Vistos Gold". Não há indicações sobre mais dados do processo em curso no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que investiga os crimes de maior complexidade, já que este se encontra em segredo de justiça. A prevaricação representa o incumprimento dos deveres próprios do cargo; o tráfico de influências configura a utilização do cargo para benefício próprio ou de terceiros. 

 

O interrogatório ao ex-ministro da Administração Interna foi possível já que o Parlamento levantou a imunidade parlamentar (que impede investigações a deputados) em Maio. "Este interrogatório realiza-se na sequência do pedido de levantamento da imunidade parlamentar, oportunamente formulado à Assembleia da República". Na altura, a PGR esclareceu, numa resposta à agência Lusa, que o MP "solicitou o levantamento da imunidade para a constituição de arguido. Quando for ouvido no âmbito do processo, será constituído arguido, nos termos do Código de Processo Penal." O que se concretizou. 

 

Medida de coacção mais ligeira

O antigo ministro da Administração Interna está, assim, sujeito a uma medida de coacção: uma medida deste género pretende garantir que o arguido está contactável ou não repete a actividade suspeita de indiciar crimes.

 

O termo de identidade e residência é a mais ligeira e é aquela que, à partida, é aplicada a qualquer arguido. Há outras que são mais graves, que têm sempre de ser aplicadas por um juiz, como a obrigação de permanência na habitação ou, a mais grave, a prisão preventiva.

Os Vistos Gold

O caso dos Vistos Gold investiga indícios de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder e tráfico de influência. Em Novembro de 2014 foram efectuadas diversas buscas e 11 detenções.

 

Miguel Macedo, à data ministro da Administração Interna, acabaria por se demitir do cargo, dadas as suas ligações a vários dos envolvidos. Retomou, no entanto, o seu lugar como deputado do PSD.  Filomena Lança

 


 


(Notícia actualizada com mais informações pelas 16h57)
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