Notícia
Marcelo veta alterações ao financiamento partidário
O Presidente da República devolveu ao Parlamento, sem promulgação, o diploma aprovado no final do ano passado que alterou o financiamento partidário. Marcelo diz que não houve "fundamentação publicamente escrutinável" para as mudanças.
Marcelo Rebelo de Sousa chumbou as alterações ao financiamento partidário aprovadas pela maioria dos partidos no final de Dezembro. De acordo com uma nota colocada no site da Presidência da República, o Presidente decidiu devolver "sem promulgação" o decreto com as referidas alterações, por entender que houve uma "ausência de fundamentação publicamente escrutinável" quanto à "mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".
Estas alterações foram aprovadas na última sessão plenária do Parlamento antes do Natal, a 21 de Dezembro do ano passado, por quase todos os partidos à excepção do CDS e do PAN, e resultam de uma proposta cujo autor não é conhecido (pelo Público soube-se que as várias propostas apresentadas num grupo de trabalho criado exclusivamente para o efeito eram identificadas com a designação "partido A" ou "partido B").
Os trabalhos desse grupo de trabalho estiveram envoltos em enorme secretismo. No site do Parlamento, surgem como autores da proposta os líderes parlamentares do PS, Carlos César, do PSD, Hugo Soares, do PCP, João Oliveira, e d'Os Verdes, Heloísa Apolónia. A proposta é ainda subscrita pelos deputados Jorge Lacão (PS) e José Silvano (PSD). A julgar pela nota de Belém, todo esse secretismo não agradou ao Presidente.
Uma das consequências desta proposta foi o fim do limite anual máximo para a angariação de fundos por parte dos partidos (fixado em 1.500 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 643 mil euros). Além disso, os partidos decidiram ainda que passariam a poder pedir a devolução do IVA de todas as despesas que fizerem. Com essa alteração, passariam a ficar com um regime de IVA mais favorável que o das IPSS, como escreveu o Negócios.
As alterações levantaram muita polémica e os partidos vieram entretanto a público justificar as alterações. O grupo de trabalho que elaborou o diploma aprovado a 21 de Dezembro foi criado após uma audição à porta fechada ao presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Costa Andrade, em Março do ano passado, em que este pediu mudanças ao sistema de financiamento dos partidos.
Quando teve alta hospitalar, no passado dia 31 de Dezembro, Marcelo Rebelo de Sousa antecipava que iria fazer "uma de duas coisas: ou promulgo o envio para o devido efeito, referenda e publicação, ou envio uma mensagem à Assembleia da República a explicar o veto político". Foi esta última que acabou por se concretizar. O Presidente acabou por entender que "não devia pedir" a fiscalização preventiva deste diploma.
A carta com as justificações de Marcelo Rebelo de Sousa só deve dar entrada amanhã na Assembleia da República. O presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, já foi "pessoalmente informado" da decisão de Marcelo.
Após o veto do Presidente, os partidos terão de fazer a reapreciação parlamentar do diploma. O chefe de Estado terá de promulgar esta nova versão do diploma, qualquer que ela seja, bastando para isso que ela seja aprovada - tal como aconteceu a 21 de Dezembro - por mais de dois terços dos deputados. Isto porque o veto do Presidente é apenas relativo quando se trata de leis propostas pela Assembleia da República (o veto é absoluto apenas em diplomas apresentados pelo Governo).
Notícia actualizada com mais informação às 20:53
Estas alterações foram aprovadas na última sessão plenária do Parlamento antes do Natal, a 21 de Dezembro do ano passado, por quase todos os partidos à excepção do CDS e do PAN, e resultam de uma proposta cujo autor não é conhecido (pelo Público soube-se que as várias propostas apresentadas num grupo de trabalho criado exclusivamente para o efeito eram identificadas com a designação "partido A" ou "partido B").
Uma das consequências desta proposta foi o fim do limite anual máximo para a angariação de fundos por parte dos partidos (fixado em 1.500 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 643 mil euros). Além disso, os partidos decidiram ainda que passariam a poder pedir a devolução do IVA de todas as despesas que fizerem. Com essa alteração, passariam a ficar com um regime de IVA mais favorável que o das IPSS, como escreveu o Negócios.
As alterações levantaram muita polémica e os partidos vieram entretanto a público justificar as alterações. O grupo de trabalho que elaborou o diploma aprovado a 21 de Dezembro foi criado após uma audição à porta fechada ao presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Costa Andrade, em Março do ano passado, em que este pediu mudanças ao sistema de financiamento dos partidos.
Quando teve alta hospitalar, no passado dia 31 de Dezembro, Marcelo Rebelo de Sousa antecipava que iria fazer "uma de duas coisas: ou promulgo o envio para o devido efeito, referenda e publicação, ou envio uma mensagem à Assembleia da República a explicar o veto político". Foi esta última que acabou por se concretizar. O Presidente acabou por entender que "não devia pedir" a fiscalização preventiva deste diploma.
A carta com as justificações de Marcelo Rebelo de Sousa só deve dar entrada amanhã na Assembleia da República. O presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, já foi "pessoalmente informado" da decisão de Marcelo.
Após o veto do Presidente, os partidos terão de fazer a reapreciação parlamentar do diploma. O chefe de Estado terá de promulgar esta nova versão do diploma, qualquer que ela seja, bastando para isso que ela seja aprovada - tal como aconteceu a 21 de Dezembro - por mais de dois terços dos deputados. Isto porque o veto do Presidente é apenas relativo quando se trata de leis propostas pela Assembleia da República (o veto é absoluto apenas em diplomas apresentados pelo Governo).
Notícia actualizada com mais informação às 20:53