Notícia
Marcelo já enviou razões do veto para o Parlamento e deixou soluções aos deputados
O Presidente da República já enviou para o Parlamento a fundamentação completa para o veto às alterações à lei do financiamento dos partidos. A decisão sobre o veto foi conhecida terça-feita à noite.
Marcelo Rebelo de Sousa já enviou para o Parlamento a fundamentação para o veto às alterações à lei do financiamento dos partidos. Na carta a que o Negócios teve acesso, o Presidente explica que independentemente da posição pessoal que que tem sobre a matéria - sublinhado que é diferente da que foi adoptada pelos deputados - não pode promulgar decisões "sem mínimo conhecimento da respectiva fundamentação".
O chefe de Estado abre depois espaço para que os partidos possam resolver a questão depois do veto, deixando dois caminhos. Pode o Parlamento "de imediato, proceder ao debate e à fundamentação, com conhecimento público, das soluções adoptadas sobre o modo de financiamento partidário", avança o Presidente. "Ou, em alternativa, ao seu expurgo, por forma a salvaguardar a entrada em vigor, sem demora, das regras relativas à fiscalização pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional." Esta segunda solução permitiria que a parte da lei apontada como consensual avançasse, sem que ficasse à espera de uma solução para as matérias mais polémicas, como a devolução do IVA e o fim do limite global ao financiamento privado.
Na carta de seis páginas, Marcelo Rebelo de Sousa centra toda a sua análise na falta de informação pública que permita escrutinar o processo legislativo de alteração à lei, deixando porém claro que as alterações aprovadas no Parlamento são contrárias àquilo que o próprio pensa sobre a matéria.
"O regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais é estruturante para a democracia e essencial para a credibilidade das suas instituições. Acresce que, quanto a ele, os partidos políticos estão, pela natureza das coisas, obrigados a especial publicidade e transparência, até para não poderem ser, injustamente, vistos como estando a decidir por razões de estrito interesse próprio."
O Presidente explica de seguida que o decreto está dividido em duas partes: "uma, que esteve na base da sua elaboração, respeita à fiscalização das finanças partidárias pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional".
Sobre esta parte das alterações à lei, Marcelo garante que acompanhou o processo "desde a primeira hora e no qual, apesar do carácter técnico das alterações, existiu a mínima justificação nos trabalhos parlamentares". O Presidente sustenta que na exposição dos motivos do decreto que lhe chegou às mãos é possível "perceber o alcance das inovações introduzidas".
Porém, o Parlamento juntou "matérias avulsas" que foram anexadas ao diploma, "duas das quais especialmente relevantes, por dizerem respeito ao modo de financiamento e por representarem, no seu todo, uma mudança significativa no regime em vigor". Marcelo refere-se às polémicas normas sobre "o fim de qualquer limite global ao financiamento privado e, em simultâneo, a não redução do financiamento público, traduzida no regime de isenção do IVA. Tudo numa linha de abertura à subida das receitas, e, portanto, das despesas dos partidos".
Sobre esta parte "não existe uma palavra justificativa na exposição de motivos [do diploma]. Mais ainda: não existiu uma palavra de explicação ou defesa no debate parlamentar em plenário, no caso vertente, passível de acesso documental pelos portugueses".
Marcelo reconhece que podem existir várias posições sobre o assunto e elenca-as: "tendência para a redução drástica das receitas e das despesas partidárias até à orientação para o seu aumento sem limites, passando por soluções intermédias de ajustamentos periódicos do limite, em função dos mais diversos factores; desde o financiamento exclusivamente público, passando por sistemas mistos, dominantemente privados ou públicos".
Independentemente da solução escolhida, não pode faltar fundamentação que possa ser escrutinável.
As alterações à lei do financiamento dos partidos foram aprovadas pelo PS, Bloco de Esquerda, PCP, Verdes e PSD. Apenas CDS e PAN ficaram de fora.
O líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, defendeu esta quarta-feira que a decisão sobre o que fazer à lei deverá ser tomada já pelo próximo líder social-democrata, que será escolhido a 13 de Janeiro.
(Notícia actualizada)
O chefe de Estado abre depois espaço para que os partidos possam resolver a questão depois do veto, deixando dois caminhos. Pode o Parlamento "de imediato, proceder ao debate e à fundamentação, com conhecimento público, das soluções adoptadas sobre o modo de financiamento partidário", avança o Presidente. "Ou, em alternativa, ao seu expurgo, por forma a salvaguardar a entrada em vigor, sem demora, das regras relativas à fiscalização pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional." Esta segunda solução permitiria que a parte da lei apontada como consensual avançasse, sem que ficasse à espera de uma solução para as matérias mais polémicas, como a devolução do IVA e o fim do limite global ao financiamento privado.
"O regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais é estruturante para a democracia e essencial para a credibilidade das suas instituições. Acresce que, quanto a ele, os partidos políticos estão, pela natureza das coisas, obrigados a especial publicidade e transparência, até para não poderem ser, injustamente, vistos como estando a decidir por razões de estrito interesse próprio."
O Presidente explica de seguida que o decreto está dividido em duas partes: "uma, que esteve na base da sua elaboração, respeita à fiscalização das finanças partidárias pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional".
Sobre esta parte das alterações à lei, Marcelo garante que acompanhou o processo "desde a primeira hora e no qual, apesar do carácter técnico das alterações, existiu a mínima justificação nos trabalhos parlamentares". O Presidente sustenta que na exposição dos motivos do decreto que lhe chegou às mãos é possível "perceber o alcance das inovações introduzidas".
Porém, o Parlamento juntou "matérias avulsas" que foram anexadas ao diploma, "duas das quais especialmente relevantes, por dizerem respeito ao modo de financiamento e por representarem, no seu todo, uma mudança significativa no regime em vigor". Marcelo refere-se às polémicas normas sobre "o fim de qualquer limite global ao financiamento privado e, em simultâneo, a não redução do financiamento público, traduzida no regime de isenção do IVA. Tudo numa linha de abertura à subida das receitas, e, portanto, das despesas dos partidos".
Sobre esta parte "não existe uma palavra justificativa na exposição de motivos [do diploma]. Mais ainda: não existiu uma palavra de explicação ou defesa no debate parlamentar em plenário, no caso vertente, passível de acesso documental pelos portugueses".
Marcelo reconhece que podem existir várias posições sobre o assunto e elenca-as: "tendência para a redução drástica das receitas e das despesas partidárias até à orientação para o seu aumento sem limites, passando por soluções intermédias de ajustamentos periódicos do limite, em função dos mais diversos factores; desde o financiamento exclusivamente público, passando por sistemas mistos, dominantemente privados ou públicos".
Independentemente da solução escolhida, não pode faltar fundamentação que possa ser escrutinável.
As alterações à lei do financiamento dos partidos foram aprovadas pelo PS, Bloco de Esquerda, PCP, Verdes e PSD. Apenas CDS e PAN ficaram de fora.
O líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, defendeu esta quarta-feira que a decisão sobre o que fazer à lei deverá ser tomada já pelo próximo líder social-democrata, que será escolhido a 13 de Janeiro.
(Notícia actualizada)