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Diploma vetado por Marcelo isentava TC do pagamento das publicações em Diário da República

O diploma vetado na terça-feira pelo Presidente da República isentava o Tribunal Constitucional (TC) do pagamento das custas de publicação dos seus acórdãos na 2.ª série do Diário da República, a que estão sujeitas desde 2017 as entidades públicas.

Os elementos até agora conhecidos revelam que pelo menos a 14 de Abril Mário Centeno e António Domingues já falavam nas condições da contratação do ex-administrador do BPI para a presidência da Caixa. Numa carta com esta data, revelada pelo Eco, Domingues diz que 'não devem existir obrigações de publicidade, transparência ou de declaração'. O ex-líder do banco público não menciona, porém, directamente, o Tribunal Constitucional.
03 de Janeiro de 2018 às 19:54
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O diploma alterava o número 2 do artigo 23.º da Lei do Tribunal Constitucional, passando a prever a publicação gratuita na 2.ª série do Diário da República dos acórdãos sobre coimas.

 

Desde 2017, que o TC passou, tal como todas as entidades públicas, a estar sujeito ao pagamento de todas as publicações na 2.ª série do Diário da República.

 

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), para a qual tinham passado, no diploma vetado, as competências para fiscalizar em primeira instância a regularidade das contas e a aplicação de coimas, também fica isenta do pagamento das custas da publicação das suas decisões.

 

A publicação das decisões do TC, de acórdãos e de outros actos na 1.ª série do DR já era e mantém-se gratuita para os órgãos de soberania e para os actos cuja publicação era obrigatória.

 

Contudo, a partir de 1 de Janeiro de 2017, a lei mudou e os actos publicados na 2.ª série do Diário da República, independentemente da origem - todas as entidades públicas - e de ser ou não de publicação obrigatória, passaram a ser pagos.

 

A própria lei de organização e funcionamento do Tribunal Constitucional obriga à publicação na 2.ª série do DR de várias decisões, o que pesou no orçamento daquele tribunal, segundo fonte do TC.

 

Sem verba prevista no orçamento para 2017 para aquela despesa, o TC deixou, por norma, de publicar na 2.ª série todos os actos que publicava até àquela data, optando por publicar apenas a decisão que consta dos acórdãos.

 

Os acórdãos na íntegra passaram por princípio a ser disponibilizados na página daquele Tribunal na Internet.

 

Entre as alterações aprovadas no diploma vetado na terça-feira, incluía-se a previsão de que a publicação dos acórdãos e decisões relacionados com as contas e coimas é obrigatória e gratuita.

 

Citado pelo jornal i, em Fevereiro passado, o presidente do Conselho de Reitores, António Cunha, manifestava preocupação pelos "preços avultados" que disse serem praticados pela Casa da Moeda pela publicação em Diário da República, devido à quantidade de publicações que as universidades têm de fazer. 

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