Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Gabinete de Pedro Nuno Santos reitera não haver incompatibilidade por deter 1% de empresa

O gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação insiste que o parecer da PGR declarando não existirem incompatibilidades no caso da empresa em que Pedro Nuno Santos detém 1% e o seu pai 44% se mantém válido.

Miguel Baltazar
07 de Outubro de 2022 às 21:30
  • ...
O gabinete de Pedro Nuno Santos emitiu esta sexta-feira um comunicado em que reitera que permanece válido o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República que concluía não existirem incompatibilidades no facto de a Tecmacal, empresa na qual o ministro das Infraestruturas e Habitação detém uma participação de 1% e onde o seu pai é detentor de 44%, ter celebrado um contrato com o Estado por ajuste direto.

O comunicado surge em reação a uma notícia publicada pelo jornal Observador e reafirma que "as questões agora colocadas são inteiramente coincidentes com as que motivaram, em 2019, a solicitação de um pedido de parecer do Governo ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, o qual concluiu pela inexistência de incompatibilidades".

Na nota, o gabinete do ministro destaca que o parecer "concluiu que o então artigo 8.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (entretanto revogada, mas substituída pelos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com redação idêntica para os efeitos em causa), deve ser objeto de redução teleológica, ou seja, excluir situações à partida abrangidas pela letra da lei". "De outra forma, ao proibir a participação em todos os concursos públicos, por empresas detidas por familiares dos titulares de cargos políticos, atentaria contra a liberdade de iniciativa económica privada de forma desproporcional, o que, em última análise, implicaria a sua inconstitucionalidade - por violação do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa", acrescenta.

"Estão em causa, agora como nas anteriores notícias, contratos celebrados por entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e a TECMACAL- Equipamentos Industriais, S.A, sociedade cuja participação social por parte do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação se encontra limitada a 1% e é inferior a 50.000€, não estando por isso abrangido pelo impedimento previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, 31 julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos", assinala o ministério.

O comunicado destaca ainda que "segundo o referido parecer, importa mencionar que nos casos em que as participações sociais não sejam detidas pelo próprio titular, apenas devem relevar quando se referem a concursos que foram abertos ou correm os seus tramites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce um cargo, o que não é o caso do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado, ficando desde logo prejudicada qualquer questão de incompatibilidade associada às perguntas suscitadas".
Ver comentários
Saber mais Pedro Nuno Santos Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República Tecmacal política
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio