Notícia
Gabinete de Pedro Nuno Santos reitera não haver incompatibilidade por deter 1% de empresa
O gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação insiste que o parecer da PGR declarando não existirem incompatibilidades no caso da empresa em que Pedro Nuno Santos detém 1% e o seu pai 44% se mantém válido.
O gabinete de Pedro Nuno Santos emitiu esta sexta-feira um comunicado em que reitera que permanece válido o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República que concluía não existirem incompatibilidades no facto de a Tecmacal, empresa na qual o ministro das Infraestruturas e Habitação detém uma participação de 1% e onde o seu pai é detentor de 44%, ter celebrado um contrato com o Estado por ajuste direto.
O comunicado surge em reação a uma notícia publicada pelo jornal Observador e reafirma que "as questões agora colocadas são inteiramente coincidentes com as que motivaram, em 2019, a solicitação de um pedido de parecer do Governo ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, o qual concluiu pela inexistência de incompatibilidades".
Na nota, o gabinete do ministro destaca que o parecer "concluiu que o então artigo 8.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (entretanto revogada, mas substituída pelos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com redação idêntica para os efeitos em causa), deve ser objeto de redução teleológica, ou seja, excluir situações à partida abrangidas pela letra da lei". "De outra forma, ao proibir a participação em todos os concursos públicos, por empresas detidas por familiares dos titulares de cargos políticos, atentaria contra a liberdade de iniciativa económica privada de forma desproporcional, o que, em última análise, implicaria a sua inconstitucionalidade - por violação do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa", acrescenta.
"Estão em causa, agora como nas anteriores notícias, contratos celebrados por entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e a TECMACAL- Equipamentos Industriais, S.A, sociedade cuja participação social por parte do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação se encontra limitada a 1% e é inferior a 50.000€, não estando por isso abrangido pelo impedimento previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, 31 julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos", assinala o ministério.
O comunicado destaca ainda que "segundo o referido parecer, importa mencionar que nos casos em que as participações sociais não sejam detidas pelo próprio titular, apenas devem relevar quando se referem a concursos que foram abertos ou correm os seus tramites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce um cargo, o que não é o caso do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado, ficando desde logo prejudicada qualquer questão de incompatibilidade associada às perguntas suscitadas".
O comunicado surge em reação a uma notícia publicada pelo jornal Observador e reafirma que "as questões agora colocadas são inteiramente coincidentes com as que motivaram, em 2019, a solicitação de um pedido de parecer do Governo ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, o qual concluiu pela inexistência de incompatibilidades".
"Estão em causa, agora como nas anteriores notícias, contratos celebrados por entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e a TECMACAL- Equipamentos Industriais, S.A, sociedade cuja participação social por parte do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação se encontra limitada a 1% e é inferior a 50.000€, não estando por isso abrangido pelo impedimento previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, 31 julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos", assinala o ministério.
O comunicado destaca ainda que "segundo o referido parecer, importa mencionar que nos casos em que as participações sociais não sejam detidas pelo próprio titular, apenas devem relevar quando se referem a concursos que foram abertos ou correm os seus tramites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce um cargo, o que não é o caso do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado, ficando desde logo prejudicada qualquer questão de incompatibilidade associada às perguntas suscitadas".