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Governo sai em defesa de Pedro Nuno Santos

A Presidência do Conselho de Ministros diz que o impedimento de membros do Governo de participar em atos de contratação pública previsto na lei apenas se aplica a concursos feitos no âmbito do respetivo Ministério.

António Costa e Pedro Nuno Santos têm afirmado que o país não pode perder mais tempo relativamente ao novo aeroporto de Lisboa.
Miguel A. Lopes/Lusa
Negócios jng@negocios.pt 08 de Outubro de 2022 às 15:12

A Presidência do Conselho de Ministros (PCM) emitiu este sábado um comunicado sobre "eventuais situações de impedimento relativas a membros do Governo", saindo em defesa do ministro Pedro Nuno Santos, ainda que sem referir nomes.

O esclarecimento surge na sequência da notícia do Observador desta sexta-feira, dando conta que a Tecmacal, uma empresa parcialmente detida pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação e pelo pai, fez um contrato com o Estado por ajuste direto, o que constituiria uma incompatibilidade de acordo com a lei.

Este sábado, a PCM afirma no esclarecimento divulgado que "os membros do Governo estão sujeitos, entre outras obrigações, ao impedimento de participar em atos de contratação pública" e que "este impedimento também é aplicável às sociedades comerciais por si detidas em percentagem superior a 10% ou cujo capital social por si detido seja superior a 50.000 euros". Diz ainda na mesma nota que o mesmo impedimento é ainda alargado às sociedades comerciais cujo capital social seja detido, acima daqueles limites, pelo seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau (pais, avós, filhos, netos, etc.) e colaterais até ao 2.º grau (irmãos).

A PCM refere que "já em 19 de setembro de 2019, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tinha esclarecido que tal impedimento apenas se verifica quanto aos procedimentos relativos a contratos públicos abertos ou que corram os seus trâmites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce funções (grosso modo, no âmbito do respetivo Ministério)".

"Ainda que o parecer tenha sido emitido na vigência da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, a Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, que a substituiu, não alterou as disposições à luz das quais foi emitido o referido parecer do Conselho Consultivo da PGR, que assim mantém plena atualidade, como o próprio parecer atesta, uma vez que a lei nova já era conhecida à data da sua aprovação unânime", diz ainda no comunicado.

"Este aspeto – central para a compreensão dos deveres a que estão sujeitos os membros do Governo e as limitações à liberdade de iniciativa económica dos seus familiares – tem sido, apesar de profusamente conhecido e transmitido pela comunicação social em 2019, lamentavelmente omitido nas notícias produzidas a este respeito", conclui.

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