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Ex-presidente da Entidade das Contas questiona "retroactividade" das alterações aos financiamentos políticos

Margarida Salema, ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, sustentou hoje que as alterações ao regime do financiamento e fiscalização "marcam uma ruptura" e questionou a norma que prevê retroactividade na aplicação da lei.

Os elementos até agora conhecidos revelam que pelo menos a 14 de Abril Mário Centeno e António Domingues já falavam nas condições da contratação do ex-administrador do BPI para a presidência da Caixa. Numa carta com esta data, revelada pelo Eco, Domingues diz que 'não devem existir obrigações de publicidade, transparência ou de declaração'. O ex-líder do banco público não menciona, porém, directamente, o Tribunal Constitucional.
27 de Dezembro de 2017 às 19:50
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"As alterações marcam uma ruptura, mudam radicalmente o modelo actual mas, o que é grave, parecendo que tudo fica na mesma", afirmou Margarida Salema, que esteve à frente à ECFP entre 2009 e 2017.

 

Segundo a jurista, que regressou no fim do mandato na ECFP ao ensino na Faculdade de Direito de Lisboa, ter-se-ia justificado um amplo debate público sobre as alterações aprovadas, tanto mais que, frisou, algumas contraditam a jurisprudência do TC em sucessivos acórdãos. "Há um novo ciclo que põe em causa a jurisprudência anterior que vigorou desde 2005 no Tribunal Constitucional", disse.

 

As alterações visam "inviabilizar o entendimento que a Entidade tinha sobre os pagamentos em numerário, os donativos indirectos, os limites da angariação de fundos, e sobre a cedência de espaços".

 

Como exemplo, Salema frisou que sobre a cedência de espaços das câmaras ou outras entidades públicas para fins partidários, há vários acórdãos a declarar que fora dos períodos de campanha eleitoral os partidos devem pagar pelo serviço, tal como prevêem as leis eleitorais.

 

O PSD é um dos partidos mais afectados por esta norma, decorrendo processos criminais pelo uso de espaços públicos sem o devido pagamento.

 

Margarida Salema considerou no entanto "particularmente grave" a norma transitória que prevê que as alterações se aplicam aos "processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo dos actos praticados na vigência da lei anterior".

 

Segundo a ex-presidente da Entidade, no Tribunal Constitucional "pendentes de julgamento estão 24 processos, o mais antigo de 2009", defendendo uma clarificação sobre o impacto da norma.

 

Quanto às novas competências da ECFP que, além de instruir os processos, passa a decidir acerca da regularidade e legalidade das contas partidárias e de campanha, bem como aplicar as coimas, Margarida Salema advertiu que esse acréscimo de atribuições não foi acompanhado de acréscimo de recursos humanos.

 

"Não foi alterada a composição da Entidade que está definida em lei orgânica. O Tribunal Constitucional para essas atribuições tinha 13 juízes, a Entidade tem três vogais", sublinhou. "Corre-se o risco de ser de tal maneira avassalador que a Entidade passe a ser uma `entidade de carimbo´. É uma opção", criticou.

 

Margarida Salema insurgiu-se contra a forma como decorreu o processo legislativo que alterou quatro leis orgânicas, a lei do financiamento dos partidos e campanhas, a lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas, a lei de organização e processo do Tribunal Constitucional e a lei dos partidos políticos. "O projecto de lei deu entrada no dia 19, foi aprovado no dia 21", frisou, criticando a ausência de debate público.

 

As alterações "serviram a todos", criticou, referindo-se ao fim do limite de angariações de fundos, à devolução total do IVA na aquisição de bens e serviços pelos partidos independentemente da finalidade e na cedência de espaços públicos para actividades partidárias.

 

Até agora, a lei em vigor determina que só podem pedir a restituição do IVA pela compra de bens e serviços que "visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria.

 

Quanto à angariação de fundos, na lei actual, estas receitas "não podem exceder anualmente, por partido, 1.500 vezes o valor do IAS" (Indexante de Apoios Sociais).

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