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Costa retira do Governo autoridade sobre número de mortes em Pedrógão

O primeiro-ministro e a ministra da Administração Interna estão lado-a-lado na ideia de que o Instituto de Medicina Legal é que calcula o número de mortes do incêndio de Pedrógão. Mas, agora, António Costa admite que há aspectos a esclarecer.

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24 de Julho de 2017 às 13:39
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António Costa desvaloriza as "estatísticas" em torno das mortes causadas pelo incêndio de Pedrógão Grande. De qualquer forma, o primeiro-ministro diz que o Governo não tem qualquer responsabilidade no cálculo – é do Instituto Nacional de Medicina Legal.

 

"Não é o Governo. Quem define [o número de mortes na tragédia] são as autoridades, o Instituto de Medicina Legal e, como já disse, há um inquérito que está a correr", declarou o líder do Executivo esta segunda-feira, 24 de Julho, em declarações transmitidas pela TVI24.

 

Nas suas respostas, António Costa desvalorizou o número de mortes causadas pelo incêndio de Pedrógão, em Junho passado: 64. "A estatística não altera a realidade, as pessoas ou estão vivas ou, infelizmente, faleceram. As tragédias não se medem pelo número de vítimas. Considero chocante a discussão sobre critérios estatísticos". O Expresso avançou no sábado que 64 é o número de falecidos na sequência directa da tragédia, mas que há pelo menos uma pessoa que morreu atropelada a fugir do incêndio e que não está integrada nessa lista. Em causa estão os critérios utilizados para a contabilização: mortes directas ou indirectas. 

 

A ministra da Administração Interna também referiu que esses critérios, que disse terem sido "definidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária", foram "critérios muito objectivos". Mas Constança Urbano de Sousa relembra que, no terreno, quando estavam a trabalhar equipas multidisciplinares, "não houve notícias de mortes relacionadas".

 

A governante, em declarações transmitidas pela RTP3, recusou a ideia de uma lista secreta de mortes: "Não existe nenhuma lista secreta. Todas as pessoas foram identificadas pelo Instituto de Medicina Legal". Quaisquer divergências estão a ser analisadas: "Todos esses dados estão a ser confirmados pelas autoridades competentes, que neste caso é o Ministério Público, e a Polícia Judiciária, que é o órgão de polícia criminal nesta sua função".

 

Há esclarecimentos por chegar, admite Costa


"Creio que isso já está tudo esclarecido pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e pelo Ministério da Justiça", foi o que António Costa disse no sábado, na sequência da informação do Expresso. Esta segunda-feira, aos microfones dos jornalistas, o primeiro-ministro já disse que há factos que necessitam de clarificação: "Seria intolerável perante o drama que houvesse qualquer facto que ficasse por apurar. Tudo deve ser esclarecido o mais pronta e seguramente. É para isso que as autoridades estão a trabalhar", continuou António Costa.

 

"Se se considerar que A faleceu e que o seu nome ou a realidade do seu falecimento está a ser escamoteado ou não está a ser devidamente registado, há o conselho mais básico: dar a conhecer esse nome e as circunstâncias dessa morte ao Ministério Público. E se as pessoas tiverem razão, obviamente o Ministério Público, e outras autoridades, como o Instituto Nacional de Medicina Legal, não deixarão de reportar esse facto", finalizou o ministro da Defesa, Azeredo Lopes.

 

Seguradoras podem aceder a lista

 

O primeiro-ministro e o ministro da Defesa, Azeredo Lopes, alinharam no mesmo discurso depois de notícias que dão conta de nova contabilidade divergente, noticiada pela comunicação social: se alguém tem novos dados, deve transmiti-lo ao Ministério Público. "Se alguém conhece mais alguma situação deve comunicar às autoridades, para que a investigação seja feita", disse António Costa.

 

Constança Urbano de Sousa referiu ainda que o facto de a lista não ser pública, constando de um processo criminal no Ministério Público que está em segredo de justiça, não impede que as seguradoras tenham acesso às informações.

"Existe uma norma que permite às seguradoras aceder a essa lista para efeitos indemnizatórios", declarou Constança Urbano de Sousa. 

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