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Conheça as novas regras para a criação, alteração e extinção de freguesias
Já foram publicadas as novas regras que vão presidir à criação, modificação e extinção de freguesias. Diploma sucede à "lei Relvas" que vigorou durante a troika, mas só entra efetivamente em vigor depois das autárquicas.
O regime jurídico que enquadra a "reorganização administrativa do território das freguesias" foi aprovado, no Parlamento, com os votos de PS, PSD, PAN, Iniciativa Liberal e ainda da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, sendo que o CDS votou contra e os restantes deputados abstiveram-se.
A lei, que só entrará em vigor depois das eleições autárquicas previstas para setembro ou outubro próximos - a data concreta ainda não foi definida -, estabelece que "a criação de freguesias só pode concretizar-se se o respetivo procedimento revelar a viabilidade de todas as freguesias envolvidas no processo". E define que a constituição de novas freguesias poderá acontecer apenas em duas circunstâncias: "agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias"; ou através da "desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias".
O artigo 4.º define ainda cinco "critérios de apreciação" que precisam de verificar-se em simultâneo quanto em causa estiver a criação de freguesias: prestação de serviços à população; eficácia e eficiência da gestão pública; população e território; história e identidade cultural; e vontade política da população, manifestada pelos respetivos órgãos representativos.
Estes critérios "são de verificação obrigatória, quer para as novas freguesias, quer para as freguesias que as originam", refere o mesmo diploma.
No que toca ao parâmetro da "prestação de serviços à população", este pressupõe que a nova freguesia precisa ter "o mínimo de um trabalhador com vínculo de emprego público a transitar do mapa do pessoal da junta ou juntas de freguesia de origem, ou da respetiva câmara municipal" para a nova entidade, assim como existir um "edifício adequado à instalação da sede da freguesia".
Além dessas exigências, é necessário coincidirem pelo menos quatro das seguintes cinco condições: existência de um equipamento desportivo; de um equipamento cultural; de um parque ou jardim público com equipamento lúdico ou de lazer infantojuvenil; de um serviço associativo de proteção social dos cidadãos seniores ou apoio a cidadãos portadores de deficiência, desde que tenha âmbito territorial do município; e de uma coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais.
A exigência é menor relativamente a freguesias a constituir em zonas do interior do país, sendo apenas requerida a "verificação de pelo menos três dos requisitos" acima elencados.
Novas freguesias durante pelo menos 12 anos
Estas novas regras fazem cair a chamada "lei Relvas", uma referência ao então ministro Miguel Relvas, responsável pelo processo quando foi aprovada em 2013, no âmbito do programa de ajustamento financeiro que determinava a redução do número de freguesias. Passou-se então de 4.259 para 3.091 freguesias.
A 15 de junho, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma agora publicado em DR mediante o pressuposto de que "não haverá [uma] corrida à criação de freguesias antes das próximas eleições autárquicas, assim minorando a sujeição a conjunturalismos eleitoralistas, a vários títulos questionáveis".
A nova lei confere alguma estabilidade ao mapa de freguesias na medida em que, como previsto no artigo 21.º, estabelece um "período mínimo de existência das novas freguesias" ao exigir que, após a criação de uma nova freguesia, esta "mantém-se ao longo dos três mandatos autárquicos seguintes". Por outro lado, "não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional".
Em declarações feitas em abril, no Parlamento, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, garantia que o objetivo do Governo não passava por criar novas freguesias, mas apenas assegurar margem para algumas correções.