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CNE: “Anunciar que fez um novo centro de saúde? Sim. Esta Câmara é a melhor? Não.”
É permitido inaugurar centros de saúde? Sim. É permitido anunciar novas linhas de autocarro? Sim. Só é proibido usar linguagem publicitária. Uma linha ténue e sujeita a interpretações que põe a Comissão Nacional de Eleições a jogar à defesa, ainda que seja o árbitro do jogo.
Nova tentativa de perceber se, afinal, as entidades públicas podem ou não fazer inaugurações. Carla Luís, membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE) joga à defesa e garante que "a CNE não faz leis e não foi a CNE que criou esta proibição". "Parece que, de repente, os membros da Comissão acordaram num belo dia de 2019 e decidiram proibir coisas", afirma a representante, a propósito da polémica lei da publicidade institucional.
Carla Luís falava esta quarta-feira, 20 de março, no Porto, num "workshop" sobre as eleições europeias, destinado a jornalistas, e começou o discurso a lembrar que, neste processo, "a CNE, como árbitro, nem sempre é a pessoa mais adorada do jogo".
Enfatizando a data da lei - 2015 -, a representante da CNE diz não perceber "porque é que se gerou este bruaá todo desta vez. A isso não sei responder". É tudo uma questão de interpretação, alega, que a própria CNE teve que fazer.
Vamos por partes. O que diz o n.º4 do artigo 10.ª da Lei 72-A/2015, de 23 de julho, é que "é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras e serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública".
Então, que atos, programas, obras e serviços são estes? "Parece caber aqui tudo", disse Carla Luís. E o que determina se a "grave e urgente necessidade pública"? "Na minha interpretação é uma catástrofe", atirou.
"Esta norma parece proibir tudo, mas posso garantir que a posição da CNE não foi no sentido de proibir tudo", suavizou Carla Luís, lembrando, ainda, que a última palavra pode até nem caber à Comissão: "Das decisões da CNE há sempre a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional." A representante não deixou de sublinhar, no entanto, que aquela instância "confirmou sempre as decisões da CNE".
No seu papel de árbitro, a CNE tenta clarificar: "Permitimos informação sobre bens ou serviços disponibilizados e que sejam imprescindíveis para os cidadãos." Isto significa que anunciar "um novo centro de saúde, com um horário de funcionamento tal, sim. Agora, uma coisa que não cai aqui é: ‘Esta câmara é a melhor porque fez um centro de saúde que serve melhor a população’". Ou seja, "a informação sobre a normal atividade do órgão é permitida, desde que não use uma linguagem que promova a própria entidade". Valem as interpretações.