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Centeno responde à ministra sueca e admite “tomar medidas”

O ministro das Finanças admitiu que o Governo “vai tomar medidas” para enquadrar as situações dos pensionistas suecos que são residentes não habituais em Portugal. A ministra sueca das Finanças mostrou-se desagradada com as benesses que são concedidas.

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24 de Fevereiro de 2017 às 16:49
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A ministra sueca das Finanças transmitiu a Mário Centeno o seu desagrado com o facto de Portugal isentar de tributação as pensões dos reformados suecos que estão a viver em território português. Esta sexta-feira, Mário Centeno garantiu que o Governo português vai tomar medidas, embora não tenha dito quais, nem se afectam só o acordo com a Suécia ou se abrangem outros países.

 

Durante a conferência de imprensa desta tarde com Valdis Dombrovskis, Mário Centeno foi confrontado com as críticas da sua homóloga, Magdalena Andersson. "Temos acordos de tributação com inúmeros países, temos circunstâncias que nos colocam e têm a ver com diferenciais de impostos dentro desses acordos", e o "Governo português está atento a essas circunstâncias", perante as quais "actua por vezes de forma bilateral, por vezes de forma mais estruturada".

 

O caso específico daquele país nórdico "não é caso único nem da Suécia com Portugal nem de Portugal com outros países". E "Portugal vai tomar medidas no sentido de enquadrar essas circunstâncias, que necessitam de uma resposta política coerente e enquadrada com outras circunstâncias," garantiu.

 

A resposta de Mário Centeno não permite perceber qual o alcance das alterações que o Governo pretende operar, mas dá a entender que a intervenção não se irá cingir ao caso sueco. O Negócios perguntou às Finanças se o Governo pretende mexer no regime dos residentes não habituais, mas ainda não recebeu uma resposta.

 

O regime fiscal dos residentes não habituais, criado em 2009, visa "atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em actividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro".

 

No caso das pensões, os visados ficam isentos de impostos durante dez anos desde que "sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado".

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