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Constitucional chumba referendo à co-adopção

Juízes julgaram “não verificadas a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto” pelo PSD.

19 de Fevereiro de 2014 às 18:25
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Os juízes do Tribunal Constitucional chumbaram o referendo à co-adopção por pessoas do mesmo sexo, nos moldes que foram propostos pelo PSD. A proposta foi enviada para o Palácio Ratton pelo Presidente da República para fiscalização preventiva. De acordo com o acórdão, hoje votado, os juízes entendem que as duas perguntas podem “conduzir à contaminação recíproca das respostas” e que o referendo deveria ser aberto aos cidadãos a viver noutros países.

 

O referendo à co-adopção foi uma iniciativa da JSD e a sua votação esteve sujeita a disciplina de voto. As duas perguntas que o PSD queria colocar são “Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adoptar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?” e “Concorda com a adopção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?”.

 

De acordo com o comunicado enviado à imprensa pelo TC, os juízes consideram que “a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar”, e é “susceptível de conduzir à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida”.

 

Por outro lado, o facto de a proposta de referendo “prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional, restringia injustificadamente o universo eleitoral, impondo-se a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro”. Ou seja, os portugueses que residam no estrangeiro também devem poder votar no referendo, defendem os juízes.

 

Devido a estas duas razões, o Constitucional “julgou não verificadas a constitucionalidade e a legalidade do referendo”.

 

 

 

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