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Coadopção: Presidente da República devolve ao parlamento proposta considerada inconstitucional

O Presidente da República devolveu hoje ao parlamento a proposta de referendo sobre a coadopção e a adopção por casais do mesmo sexo, que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional.

20 de Fevereiro de 2014 às 12:58
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"O Presidente da República devolveu à Assembleia da República a proposta de referendo sobre a possibilidade de coadopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, aprovada pela Resolução n.º 6-A/2014, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva obrigatória, pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.

 

De acordo com o artigo 28º da lei orgânica do regime do referendo, se o Tribunal Constitucional (TC) "verificar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade da proposta de referendo, designadamente por desrespeito das normas respeitantes ao universo eleitoral, o Presidente da República não pode promover a convocação" e devolve a proposta ao parlamento.

 

A Assembleia da República pode reapreciar e reformular a proposta, "expurgando-a da inconstitucionalidade ou da ilegalidade".

 

Se o parlamento aprovar uma proposta reformulada, o Presidente da República tem oito dias para a submeter novamente à apreciação preventiva da constitucionalidade e da legalidade, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respectivo universo eleitoral.

 

Na quarta-feira, o TC julgou inconstitucional a proposta do parlamento para a realização de um referendo sobre a coadopção e adopção de crianças por casais homossexuais.

 

Em comunicado, o TC anunciou que "julgou não verificadas a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto" na resolução aprovada pelo parlamento no dia 17 de Janeiro por maioria, apenas com os votos favoráveis do PSD, a abstenção do CDS-PP e de dois deputados do PS. As bancadas do PS, PCP, BE e PEV votaram contra.

 

O TC considerou que a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas "dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo susceptível de conduzir à contaminação recíproca das respostas".

 

Por essa razão, o TC entendeu que não estava garantida uma "pronúncia referendária genuína e esclarecida".

 

Por outro lado, o TC entendeu que a proposta de referendo "restringia injustificadamente o universo eleitoral" ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional.

 

Segundo o TC, "impunha-se a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro".

 

A resolução propunha que fossem colocadas aos portugueses as seguintes questões: "1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adoptar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?" 2. Concorda com a adopção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".

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