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António Pires Henriques da Graça vai liderar o Mecanismo Nacional Anticorrupção
Magistrado de carreira, conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça jubilado este ano por limite de idade, António Pires Henriques da Graça foi nomeado pelo govenro para presidir ao MENAC. Nome foi indicado pelo presidente do Tribunal de contas e pela PGR.
O juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça António Pires Henriques da Graça vai presidir ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), na sequência de uma proposta conjunta Presidente do Tribunal de Contas e da Procuradora-Geral da República. A resolução que procede à nomeação foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
O MENAC vai substituir o Conselho de Prevenção da Corrupção, que funcionava junto do Tribunal de Contas e faz parte do pacote anti-corrupção aprovado no ano passado. A ideia é que apoie a criação e desenvolvimento de políticas anticorrupção e a produção e tratamento de informação fiável sobre a corrupção. "Tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas", como refere o texto do Decreto-Lei que procedeu à sua criação.
António Pires Henriques da Graça tem 70 anos e fez toda a sua carreira na magistratura. Foi nomeado para o STJ em 2007, tendo exercido o cargo de vice-presidente. Jubilou-se em março deste ano por ter atingido o limite de idade.
Sendo uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, o
MENAC vai agora ganhar vida própria, mas, enquanto isso não acontecer, fica a funcionar em instalações afetas ao Ministério da Justiç e a Secretaria-Geral do Ministério dará apoio à istalação em termos técnicos, administrativos e de recursos humanos, de acordo com uma portaria publicada também esta quinta-feira em Diário da República.
Enquanto o MENAC não dispuser de orçamento próprio, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, as despesas de funcionamento são igualmente asseguradas pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiadas por receitas de impostos adicionais ao seu orçamento, estipula a mesma portaria.
A instalação definitiva ficará depois dependente de outra portaria, dos ministros das Finanças e da Administração Pública.