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Proteção de denunciantes arranca a meio-gás

Empresas privadas e entidades públicas com mais de 50 trabalhadores ficam, a partir de amanhã, sujeitas à lei do “whistleblowing”, para proteção de denunciantes internos. Se não criarem um canal interno de denúncias, podem levar coimas pesadas, só que a entidade responsável pela aplicação das sanções ainda não existe.

Se para as grandes empresas o novo regime já é conhecido, os especialistas admitem que haverá organizações de pequena e média dimensão que nem sequer sabem que são abrangidas pela lei.
Se para as grandes empresas o novo regime já é conhecido, os especialistas admitem que haverá organizações de pequena e média dimensão que nem sequer sabem que são abrangidas pela lei. Getty Images
17 de Junho de 2022 às 09:40
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O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, destinado a salvaguardar quem dentro de uma empresa ou de uma entidade pública com mais de 50 trabalhadores detete e denuncie irregularidades ou práticas criminais, entra amanhã em vigor, mas só parcialmente, porque falta criar a entidade que irá aplicar as sanções previstas na lei aos incumpridores.

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