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Advogados votam sim a mudar para a Segurança Social. CPAS contesta resultado da votação
No referendo realizado esta sexta feira, 53,8% dos participantes votou favoravelmente uma alteração do estatuto que permitirá a saída da CPAS e opção pela Segurança Social. Direção da CPAS contesta os resultados e diz que há advogados que foram impedidos de votar.
Entre 16.852 votantes, 53,8% - 9.076 - votaram sim no referendo realizado esta sexta-feira pela Ordem dos Advogados. Em causa estava uma alteração ao estatuto da Ordem no sentido de de permitir que a inscrição na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) deixe de ser obrigatória, como agora acontece, podendo os membros optar pelo sistema geral da Segurança Social destinado aos profissionais independentes. A votação, realizada de forma eletrónica, registou ainda 336 votos brancos e 12 nulos.
A direção da CPAS, que não concordou desde o início com a realização do referendo, tendo mesmo alertado para a existência de ilegalidades, vem agora também contestar o seu resultado. Num comunicado emitido este sábado, a entidade liderada por Carlos Pinto de Abreu já veio declarar que "dos números tornados públicos avulta a evidência de que uma esmagadora maioria de inscritos na Ordem dos Advogados e, sobretudo, do universo de Beneficiários da CPAS foi impedido de participar, ou decidiu não participar, na consulta realizada", facto que lhe retira "significado objectivo, ainda que como mero indício de vontade dos Advogados portugueses".
Assim, segundo a CPAS, "não votaram 51% (mais de 17.000) advogados activos", nem puderam votar "mais 4.094 Advogados pensionistas não activos". Também não foram admitidos a votar 2.141 Beneficiários Extraordinários, refere ainda a instituição, bem como 4.172 Solicitadores e Agentes de Execução quer activos quer pensionistas.
Refira-se, contudo, que a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução já anteriormente realizou uma votação idêntica, tendo os seus membros votado favoravelmente a saída da CPAS.
A questão ganhou força durante a pandemia, na sequência da tentativa da direção da CPAS de aumentar o valor da quota mínima mensal (atualmente nos 251,97 euros) e, depois, devido ao facto de a instituição ter demorado a disponibilizar ajuda aos sócios que enfrentaram quebras de rendimento por causa da crise.
Uma saída da CPAS, apesar deste referendo, nunca será automática e terá sempre de passar pelo Parlamento, já que obriga a alterações aos estatutos das duas ordens profissionais envolvidas, a dos Advogados e a dos Solicitadores e Agentes de Execução.