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Quotas para a Caixa dos Advogados e Solicitadores aumentam para 255,18 euros em 2022

A direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores apresentou ao Conselho Superior uma nova proposta que foi aprovada com 10 votos contra 7, ditando um aumento que ficará um pouco abaixo dos 4 euros, fazendo subir a prestação do 5º escalão para os 255,18 euros.

Pedro Catarino
20 de Dezembro de 2021 às 18:38
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O Conselho Superior da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores aprovou esta segunda-feira um aumento para as quotas do próximo ano, que será de 3,8 euros para o 5º escalão de descontos, aquele onde se concentram mais de 90% dos beneficiários. Os beneficiários passarão a pagar todos os meses 255,18 euros, apurou o Negócios.


O aumento teve votos favoráveis dos representantes do conselho geral da Ordem dos Advogados (OA) e dos conselhos regionais presentes, com excepção do de Lisboa, que votou contra, juntamente com os representantes da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE).


Já no ano passado a direção da CPAS, liderada pelo advogado Carlos Pinto de Abreu (na foto) tinha decidido por um aumento das prestações mensais, mas acabaria por retroceder perante a oposição das duas Ordens, que consideraram inadmissível um aumento numa altura em que, devido à pandemia e com a justiça a meio gás, muitos profissionais enfrentavam problemas financeiros por falta de trabalho


Este ano, e com referência a 2022, a direção da CPAS avançou numa primeira reunião, no início deste mês, com uma proposta que, na prática, corresponderia a um aumento de 6,63 euros, para os 258,01 euros mensais, mas os bastonários dos Advogados e dos Solicitadores e agentes de Execução recusam na altura aprovar qualquer aumento.


Advogados, solicitadores e agentes de execução são obrigados a descontar para a CPAS e têm de pagar uma mensalidade fixa, independentemente dos rendimentos que obtenham a cada mês. A maioria (cerca de 90%) opta pelo 5º escalão, que atualmente implica uma mensalidade de 251,38. 


Desde 2018 que a forma de apuramento da base de incidência contributiva para a CPAS deixou de estar indexada à remuneração mínima mensal garantida, como acontecia até aí. Foi então criado um Indexante Contributivo, atualizado com base no Índice de Preços no Consumidor, mas ao qual foi aplicado um fator de correção, que inicialmente foi de 14%. Este alívio tem vindo a ser reduzido, mas tem-se mantido sempre, sendo que cabe à direção da CPAS, no final de cada ano, apresentar ao Conselho Geral um fator de correção para o ano seguinte. Caso este aceite, então a proposta segue para o Governo, que há de proceder, por portaria, à sua fixação.

 

A proposta apresentada ao Conselho Geral não pode ser alterada, ou seja, este aceita ou não aceita. E caso não aceite, então no ano seguinte não se aplicará fator de correção, o que, naturalmente, fará aumentar a contribuição. Ou seja, não havendo acordo, a contribuição sobe na mesma, sendo que, sem fator de correção vai para os 279,31 euros. Terá sido isso que levou os representantes da OA a aprovar a proposta hoje apresentada, assim evitando um mal maior. 

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