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Advogados levam a votos mudança para a Segurança Social. CPAS diz que é ilegal

Depois de os solicitadores e agentes de execução já terem dito que sim, é a vez de os advogados decidirem se querem poder optar entre a sua caixa de previdência (CPAS), agora obrigatória, e o regime dos trabalhadores independentes, da Segurança Social. Direção da CPAS alerta para ilegalidades.

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29 de Junho de 2021 às 18:08
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A Ordem dos Advogados (OA) realiza esta quarta-feira um referendo com vista a determinar se os seus membros preferem continuar a descontar para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou se consideram melhor passar a poder optar pelo regime geral da Segurança Social aplicável aos trabalhadores independentes. Em causa está uma proposta de alteração a um dos artigos do estatuto da OA que determina que a previdência social dos advogados é realizada pela CPAS. A ideia é que os causídicos inscritos respondam "sim" ou "não" à proposta de alteração, mas o referendo avança está envolto em polémica com a direcção da CPAS. 

A questão ganhou força durante a pandemia, na sequência da tentativa da direção da CPAS de aumentar o valor da quota mínima mensal (atualmente nos 251,97 euros) e, depois, devido ao facto de a instituição ter demorado a disponibilizar ajuda aos sócios que enfrentaram quebras de rendimento por causa da crise. Em outubro do ano passado, os solicitadores e agentes de execução fizeram já uma votação idêntica em que ficou decidida a defesa do fim da inscrição obrigatória na CPAS. 

A direção desta instituição veio, entretanto, avisar que considera que a pergunta colocada não só "não é séria", como "o sistema propugnado não é possível ou viável, para além de ilegal e inconstitucional", na medida em que viola "os princípios gerais da universalidade, da igualdade, da solidariedade, da equidade social, da diferenciação positiva, da coesão intergeracional e da unidade, princípios estatuídos na própria Lei de Bases da Segurança Social".

A direção da CPAS, liderada por Carlos Pinto de Abreu, entende que o referendo está a "sujeitar a consulta um pseudo direito que a Lei de Bases da Segurança Social não prevê e de que nenhum outro cidadão nacional beneficia". Para a instituição, os advogados, como os solicitadores e agentes de execução "devem continuar a ter um sistema de previdência próprio "atenta a independência das profissões, a especificidade das funções exercidas e a necessidade de protecção do interesse público". 

Por outro lado, lembra a CPAS, uma alteração deste tipo "só seria aplicável para o futuro", isto é, para quem se inscrevesse agora, assim "criando uma inaceitável divisão entre profissionais do mesmo ofício, privando a CPAS de uma parte de contribuições futuras, impossibilitando qualquer cálculo actuarial e colocando em risco as pensões em pagamento e as pensões actualmente em formação". 

Confrontação jurídica à vista 

João Massano, que preside ao Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, antecipa um referendo "muito participado" e lê nas palavras da direção da CPAS " que independente do resultado haverá aqui uma confrontação jurídica" no futuro, quando, no seu entender,  é indiscutível que "o sinal que sair do referendo tem de ser respeitado".

Os braços de ferro entre a CPAS e as duas ordens profissionais - a dos advogados e a dos Solicitadores e Agentes de Execução - não é de agora e este é apenas mais um episódio. Para João Massano, tem havido, desde logo, um "problema de comunicação". A CPAS, diz, "teve mais do que tempo desde que começou a situação pandémica para mostrar o que podia oferecer" aos seus associados. Ora, "em abstrato uma caixa de previdência própria será uma boa solução para todos, mas se não responde, se não se atualiza, se continua a defender uma postura meramente de caixa de reforma, é natural que as pessoas queiram mais do que isso e que exijam um cariz mais assistencialista", remata o advogado.





A votação que a OA leva agora a cabo realiza-se por voto eletrónico pela terceira vez na história da OA, e terá início às 00:00 de quarta-feira, encerrando-se às 20:00 do mesmo dia (hora de Portugal Continental).

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