Notícia
IVA nos 23% para menus com vinho e refrigerantes
O Fisco entende que a alteração à Lei introduzida com o Orçamento do Estado implica que as refeições vendidas em menus, “buffets” ou eventos com alimentação incluída passem a suportar uma taxa única de IVA de 23% sempre que entre as bebidas servidas constarem refrigerantes ou álcool, que estão fora da taxa de 13% da restauração.
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Sempre que os restaurantes forneçam refeições com tudo incluído, isto é, em que seja fixado um preço global único que inclua o serviço de alimentação e bebidas sujeitas à taxa normal de IVA, de 23%, então “ao valor global é aplicável a taxa normal do imposto”.