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IVA nos 23% para menus com vinho e refrigerantes

O Fisco entende que a alteração à Lei introduzida com o Orçamento do Estado implica que as refeições vendidas em menus, “buffets” ou eventos com alimentação incluída passem a suportar uma taxa única de IVA de 23% sempre que entre as bebidas servidas constarem refrigerantes ou álcool, que estão fora da taxa de 13% da restauração.

Restaurantes que apostam nos menus vão ter de adaptar as suas opções às novas regras do IVA.
Restaurantes que apostam nos menus vão ter de adaptar as suas opções às novas regras do IVA. Pedro Nunes/Reuters
15 de Janeiro de 2024 às 23:30
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Sempre que os restaurantes forneçam refeições com tudo incluído, isto é, em que seja fixado um preço global único que inclua o serviço de alimentação e bebidas sujeitas à taxa normal de IVA, de 23%, então “ao valor global é aplicável a taxa normal do imposto”.

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