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Fisco recusa taxa reduzida de IVA aos queijos vegan
Apesar de no aspeto e na designação até terem parecenças com os queijos tradicionais, o facto de não conterem o ingrediente leite impossibilita que os queijos vegan, fabricados a partir de vegetais, beneficiem da taxa de 6% de IVA, considera a AT.
Podem os queijos vegan, produzidos não a partir de leite de origem animal, mas sim de produtos vegetais, como amêndoas ou cajus, beneficiar da taxa reduzida de IVA como acontece com os queijos tradicionais? A questão foi colocada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por uma empresa que fabrica este tipo de queijos, mas a resposta foi um rotundo não. Os queijos vegan têm mesmo de suportar a taxa máxima de imposto, os 23%.
É que, segundo o Fisco, "ainda que pelo seu formato, apresentação e designação", os produtos em causa até "possam ser confundidos com 'queijo', na verdade não têm qualquer analogia com qualquer produto lácteo. Aliás, nenhum dos produtos contém na sua composição o ingrediente 'leite'". Assim sendo, "independentemente da forma de confecção dos produtos, ou do sabor dos mesmos se igualar aos queijos tradicionais, não reúnem características de enquadramento" na taxa reduzida do imposto.
Em causa estavam alternativas vegetais aos queijos, usadas por consumidores veganos, que rejeitam quaisquer produtos de origem animal. No caso, seriam queijos "Camembert e Roquefort", produzidos através da "trituração de caju, a frio e com a adição de sal e culturas de bolor que fermentam o queijo e lhe dão o seu aspeto final, igual ao camembert tradicional". Um "processamento simples", que lhes permite igualar os queijos tradicionais de vaca e ovelha, "aos quais se adicionam também sal e bolores ao leite do animal", esclarecia a empresa no seu pedido de informação vinculativa.
O outro produto em cima da mesa era o "feta de amêndoa", este produzido através da trituração de amêndoa "e com a adição de culturas que o fermentam e lhe atribuem o sabor característico do queijo feta, à semelhança do queijo feta tradicional obtido da mesma forma através de leite de vaca".
A empresa em causa produz, ainda, queijos "curados de amêndoa", estes confecionados mediante a "trituração de amêndoa e adição de uma gordura, sal, limão, especiarias e culturas que fermentam o produto e lhe dão o sabor e aspeto final semelhante aos Queijinhos curados de vaca e ovelha".
A descrição não convenceu o Fisco. Os serviços lembram que a lei atribui, de facto, a taxa reduzida de 6% de IVA ao leite e laticínios, mas que, "por definição, o ‘queijo’, enquanto alimento sólido, é fabricado a partir do leite de vaca, cabra, ovelha ou outros mamíferos (origem animal)" e "produzido através da sua coagulação".
A resposta dada à empresa, recorre também ao Regulamento Europeu que define o conceito de produtos lácteos para, mais uma vez, concluir que os produtos lácteos são os "derivados exclusivamente do leite, considerando-se que lhe podem ser adicionadas as substâncias necessárias ao seu fabrico, desde que tais substâncias não sejam utilizadas para substituir, total ou parcialmente, qualquer componente do leite".
Além disso, lembra ainda a AT, o mesmo Regulamento "refere, ainda, que são exclusivamente reservadas aos ‘produtos lácteos’ as denominações, em todos os estádios da comercialização", incluindo "a expressão 'queijo'".