Notícia
Fisco já teve pelo menos sete interpretações sobre o IVA a 6% na reabilitação
Desde 2009, a AT foi revendo o seu entendimento e acrescentando novos requisitos para dar o seu aval ao benefício. A proposta de alteração incluída no “Mais Habitação” vem lançar de novo a confusão.
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A aplicação de uma taxa de 6% de IVA nas obras de reabilitação realizadas nas chamadas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) resulta de alterações introduzidas em 2009 com o objetivo de aprofundar o regime da reabilitação urbana e dinamizar o arrendamento, mas também a construção. Afinal, é muito diferente suportar IVA a 23%, a taxa normal, ou a 6% a taxa reduzida. O Governo propõe agora,
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