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Fisco aplica taxa máxima de IVA à Língua da Sogra
Uma bolacha doce ou uma tosta salgada? A diferença, a existir, pode significar uma taxa menor ou mais elevada de IVA e o Fisco foi chamado a pronunciar-se sobre o assunto. A resposta foi taxativa: a Língua da Sogra, neste caso, terá mesmo de pagar 23% imposto.
Os serviços da Autoridade Tributária são chamados a pronunciar-se sobre as mais inusitadas questões que, por surpreendentes que pareçam, incidem, afinal, sobre questões do dia-a-dia ou, como é o caso, sobre as compras que fazemos no supermercado ou na padaria. Emitida a respetiva posição do Fisco, sobre a forma de informação vinculativa, será assim que os Serviços, daí para a frente, deverão tratar questões idênticas.
Em causa estava, desta vez, um pedido de informação apresentado por uma empresa que comercializa um produto com a designação de Língua da Sogra. Pelo nome, sublinhava a empresa, "por vezes pode achar-se que será uma bolacha doce", contudo, no caso era, afinal, "uma tosta salgada", afiançava. E, assim sendo, o pedido era no sentido de que o Fisco se pronunciasse sobre a taxa de IVA a praticar, considerando o contribuinte que deveria aplicar-se a mais baixa.
O Fisco começa por explicar que o pão faz de facto parte da lista de produtos à taxa de 6%, a taxa reduzida do IVA, mas que há uma portaria que fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão. Aí se esclarece, nomeadamente "quais os tipos de pão que podem ser fabricados e comercializados", sendo certo que a sua denominação deve incluir, para além da menção ‘pão’, a indicação da farinha utilizada no seu fabrico ou a indicação do ingrediente que o distinga".
Mas a lei, continua a AT, na resposta dada à empresa, embora defina perfeitamente os tipos de pão, já o mesmo não faz quando está em causa "Pão Especial", limitando-se, aí, a elencar o "«Pão-de-leite» e o «Pão tostado» a título exemplificativo", sendo este último "o pão especial, cortado em fatias, que, por meio de torra especial, apresenta um teor de humidade inferior a 8%.". E poderia aí enquadrar-se a dita Língua da Sogra, beneficiando, desse forma, da taxa reduzida de IVA?
A AT conclui que não. Efetivamente, reconhece, na ficha técnica do produto em análise é referido que este "foi concebido para substituir o ‘Pão’, nomeadamente nas ‘entradas’ das refeições", mas "não se confundindo com qualquer dos tipos de pão" previstos na lei.
Assim sendo, a conclusão foi que "os produtos com a designação de ‘Língua com azeitona’; ‘Língua com rosmaninho’; ‘Língua clássica c/ azeite extra virgem’; e ‘Língua com parmesão’ [que ali estavam em análise] não reúnem características de enquadramento" na taxa reduzida do imposto, "pelo que na sua transmissão deve ser aplicada a taxa normal" de IVA, de 23%.