Notícia
12 perguntas e respostas sobre como vai funcionar o IVAucher
Os valores do IVA nos gastos com restaurantes, alojamento e cultura começam a ser acumulados a 1 de junho e poderão ser usados nas compras de outubro a dezembro. O processo será todo automático e não há um teto máximo de despesa fiscal e o valor dependerá apenas dos níveis de consumo.
"O IVA que vai e volta". O programa aprovado no Orçamento do Estado(OE) para estimular o consumo nos setores mais afetados pela pandemia já tem um slogan e chega ao terreno na próxima terça-feira, 1 de junho. Manter-se-á até dezembro e a ideia é incentivar as aquisições com descontos na época baixa, de outubro e novembro, mas também permitir que os valores acumulados no verão possam ser guardados para as compras de Natal.
A base do IVAucher, recorde-se, é permitir que os valores do IVA correspondente aos gastos com restauração, alojamento e cultura sejam devolvidos aos contribuintes e, posteriormente, ser usados para descontar noutras aquisições nos mesmos setores.
O IVAucher vai assentar em três fases, a primeira das quais se inicia já a 1 de junho e durante a qual as faturas dos consumos nos setores escolhidos, desde que sejam pedidas com número de contribuinte, vão sendo contabilizadas para efeitos de cálculo do IVA a acumular. Será assim durante os meses de junho, julho e agosto, sendo que durante o mês de setembro - a segunda fase - o Fisco vai fazer as contas e fixar o valor certo.
A terceira fase será a que permitirá aos contribuintes usar os valores de IVA acumulados para descontar em novas aquisições nos mesmos setores.
Substituir a fatura da Sorte
O sistema está montado e a ideia é que não se esgote no final do ano, com o fim do IVAucher. As Finanças estão a estudar novas utilizações e, no futuro, poderá servir para outras ações de incentivo ao consumo ou para substituir a fatura da sorte.
Esta última, recorde-se, foi lançada em 2014 com o objetivo de reduzir a economia paralela incentivando as pessoas a pedir fatura com número de contribuinte. Aqui, a par do incremento das compras nos setores mais afetados pela pandemia, a filosofia acaba por ser a mesma, embora o prémio seja a devolução do IVA, enquanto que na fatura da sorte é semanalmente sorteado um dos números de contribuinte que aparecem nas faturas e que recebe um prémio em certificados do tesouro.
1. O que é o IVAucher?
Trata-se de um programa aprovado no Orçamento do Estado para 2021 e destina-se a incentivar o consumo nos setores mais afetados pela crise, na medida em que os consumidores recebem de volta o IVA correspondente à despesa efetuada nesses setores e podem depois abater esse valor em novas compras de bens e serviços nas mesmas áreas de atividade.
2. Quais os CAE abrangidos?
Alojamento, restauração e cultura, mais exatamente os seguintes CAE, desde que sejam o CAE principal da empresa: 55- alojamento, incluindo alojamento local; 56 - restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias, por exemplo; 90 - Actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias; 91 - bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais; 47610 - livrarias; 59 - cinema.
3. Durante quanto tempo os consumidores vão acumular o IVA que pagarem?
Durante três meses - junho, julho e agosto -, o período correspondente à primeira fase do programa. Para que as faturas sejam contabilizadas pelo Fisco para este efeito será sempre necessário pedir que tenham o número de contribuinte. O processo é o já habitual, do e-fatura.
4. O contribuinte pode acompanhar o seu saldo?
Sim. Através da sua página do Portal das Finanças ou nos telemóveis, através da App do e-fatura, onde passará a constar um novo campo destinado ao IVAucher. Esta aplicação passa também a ter uma nova funcionalidade que permitirá fazer a leitura do QR Code que já começa a aparecer em muitas faturas - será obrigatório no futuro, a partir de 1 de janeiro de 2022, mas por enquanto é facultativo. Neste caso o próprio contribuinte faz o upload automático daquela fatura e o valor correspondente ao IVA é logo somado ao saldo do IVAucher.
5. E se as faturas não aparecerem lá?
Nesse caso, o procedimento é o mesmo que já existe no e-fatura para a generalidade das faturas: o contribuinte pode inserir manualmente a fatura em causa e o Fisco vai depois fazer a necessária verificação. Atenção que há empresas que comunicam as faturas em tempo real, outras que o fazem só no mês seguinte, pelo que isso terá de ser tido em conta.
6. Quando é conhecido o saldo final?
Será na segunda fase do processo, durante o mês de setembro. Nessa altura, o Fisco vai fazer contas e verificar faturas, apurar casos em que, por exemplo, algumas tenham sido anuladas por alguma razão, e acrescentar à soma outras que tenham sido enviadas mais tarde pelos respetivos emitentes. No final de setembro, cada contribuinte já saberá exatamente qual o valor total do IVA correspondente aos consumos de junho, junho e agosto, o qual poderá ser descontado em compras nos três meses seguintes.
7. Como é que contribuinte adere ao IVAucher?
Haverá uma App IVAucher, disponibilizada pela Pagaqui - a empresa que está a operacionalizar o programa - através da qual o contribuinte fará a adesão. Será necessário associar o seu número de contribuinte (NIF) a um cartão de pagamento multibanco (ou a vários, se assim o entender). A AT não terá acesso a qualquer informação bancária, porque daí para a frente tudo de processará através da App ou apenas com a indicação do NIF. A adesão pode ocorrer a qualquer altura desde que antes do final do ano e do fim do prazo de vigência do programa.
8. E o que terão de fazer os comerciantes/empresários?
Para já nada, além de emitirem as faturas com número de contribuinte. A partir de outubro, quando os valores de IVA acumulados pelos contribuintes começarem a ser descontados nas compras, os comerciantes ou prestadores de serviços poderão escolher entre três hipóteses possíveis: usar um terminal de pagamento automático - os da Pagaqui, empresa que operacionaliza o programa, ou outros que sejam compatíveis, na medida em que os operadores adiram ao programa -; instalar a app de pagamento que será disponibilizada também para os comerciantes e que funcionará como terminal dede pagamento virtual; atualizar os seus programas de faturação e usar as caixas registadoras diretamente, desde que estas tenham ligação à internet.
9. Como funcionará a App dos comerciantes?
Será uma opção gratuita e pode ser usada num telemóvel, computador ou tablet. O registo inclui apenas a identificação, CAE, morada e IBAN da empresa. No momento das transacções, terão de fazer aí o respetivo registo e a transferência dos valores será efetuada na hora para a respetiva conta bancária, o que acontecerá também nos casos em que seja usado o terminal automático ou a caixa registadora, através do programa de faturação.
10. Como se processarão depois os pagamentos com desconto?
Tendo o comerciante um terminal de pagamento automático, basta usar o cartão associado ao IVAucher. Se o comerciante estiver a usar a sua App, então o consumidor terá apenas de fornecer o seu NIF e receberá um alerta na sua própria App para proceder à confirmação do desconto do IVA.
11. O IVAucher tem algum teto máximo?
Não. Apesar de o OE prever uma dotação inicial de 200 milhões de euros, esta é apenas uma estimativa, feita com base no consumo habitual num ano normal nos setores em causa e no período de três meses durante o qual os consumidores poderão acumular o IVA. Ou seja, a ideia é que o custo final do programa seja o correspondente aos gastos que as pessoas façam, pelo que no limite, se o consumo disparar, o programa poderá ultrapassar os 200 milhões previstos. A única limitação é que, em cada compra, só pode ser descontado ao IVAucher 50% do valor da transação - para incentivar a que sejam realizadas outras.
12. O que é Selo IVAucher?
Aos estabelecimentos comerciais que possam beneficiar do programa o Fisco disponibiliza um selo, que poderão afixar em local visível aos clientes, assim informando que naquele local é possível beneficiar do programa.