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Tem empregada doméstica? Há uma declaração que tem de entregar até hoje

Os rendimentos anuais que não tenham sido declarados mensalmente terão de ser comunicados ao Fisco através da declaração Modelo 10, cujo prazo de entrega termina esta terça-feira, 31 de Janeiro. O mesmo acontece com a declaração anual de rendas, a submeter pelos senhorios.

Bruno Simão/Negócios
31 de Janeiro de 2017 às 12:11
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Os rendimentos sujeitos a impostos que não tenham sido declarados ao longo do ano anterior através da declaração mensal de remunerações e que tenham sido pagos a contribuintes residentes em Portugal  deverão ser comunicados ao Fisco até 31 de Janeiro de cada ano através da chamada declaração modelo 10. Será o caso dos vencimentos pagos a trabalhadores de serviço doméstico.

 

No modelo 10 deverão ser inscritos os rendimentos colocados à disposição do sujeito passivo, bem como retenções na fonte que tenham sido efectuadas. Os valores serão depois cruzados pelo Fisco com os declarados na declaração de IRS ou para o pré-preenchimento destas.

 

A declaração pode ser entregue em papel ou pela internet, sendo que estão obrigados a utilizar o on-line todos aqueles que sejam sujeitos passivos de IRC ou da categoria B do IRS, com ou sem contabilidade organizada.  A entrega fora de prazo da lugar a pagamento de uma coima.

 

Também esta terça-feira, 31 de Janeiro, termina o prazo para os proprietários de imóveis arrendados dispensados de emitir recibos electrónicos entregarem ao Fisco a sua declaração anual de rendas. Esta declaração pode ser submetida em papel ou pela internet e deve ser preenchida obrigatoriamente por todos aqueles que, ao longo do ano anterior, não tenham emitido recibos electrónicos de rendas por disso estarem dispensados. É o caso de proprietários com 65 anos o mais ou que tenham recebido rendas de valores muito baixos.

 

A declaração modelo 44 contem a identificação dos proprietários e inquilinos e indica todas as quantias recebidas ao longo do ano, incluindo não só as rendas, como também montantes entregues pelo arrendatário a título de caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas. Tal como com os recibos electrónicos de renda, o objectivo do Fisco ao exigir esta informação  é, não só controlar mais de perto os contratos de arrendamento, contrariando o chamado mercado paralelo, como permitir à Autoridade Tributária e Aduaneira pré-preencher as declarações anuais de IRS com o máximo de informação possível.

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