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Prémios de corridas de pombos pagam IRS
Os prémios ganhos no âmbito de provas de columbofilia não dependem de qualquer factor sorte, mas sim da capacidade física dos pombos, pelo que deverão ser declarados no IRS e pagar imposto que, aliás, até deve ser retido à cabeça.
O Fisco, por onde passam decisões sobre a tributação de todo o tipo de rendimentos, tem frequentemente de se pronunciar sobre as questões mais inesperadas. Desta vez, o tema foi a columbofilia, modalidade desportiva que consiste em corridas entre pombos-correios e na qual, por sinal, Portugal se sagrou campeão do mundo em 2018.
A dúvida consistia em saber se os prémios recebidos pelos praticantes deviam ou não ser tributados em IRS. Estando em causa concursos, faria sentido que se aplicasse aos valores pecuniários apenas o imposto do selo, o que poderia implicar uma tributação inferior, na medida em que a taxa aplicada aos jogos é de 25%, enquanto que no IRS, o montante é englobado aos restantes rendimentos do contribuinte, aplicando-se-lhe as taxas progressivas que podem ir, no limite, aos 48%.
Avaliada a questão, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) concluiu que "não obstante a utilização, nos Regulamentos apresentados, dos termos "concurso" e "prémio", os eventos promovidos pela requerente inserem-se no âmbito da prática de uma modalidade desportiva relacionada com a criação e selecção de pombos-correio para competição". Ora, prossegue o Fisco, "estes eventos são competições columbófilas em que os prémios são atribuídos em função da classificação dos participantes, na sequência da confrontação desportiva dos respectivos pombos-correio inscritos." E, assim sendo, "a classificação final e consequente obtenção dos prémios pelos participantes resultará dos treinos realizados, da capacidade física e de orientação dos pombos-correios inscritos e não de qualquer factor sorte".
Estão, assim, lançadas as premissas para se considerar que, neste caso, não é o imposto do selo, aplicado a jogos de fortuna e azar e "cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte", que se deve aplicar aos ditos prémios. Estes devem, sim, ser tributados em IRS. Porque, sublinha a AT, "ainda que os rendimentos recebidos sejam designados de "prémios" e que estes sejam obtidos no decurso de uma prova denominada de "concurso", com esta iniciativa pretende-se premiar o mérito desportivo dos candidatos/atletas, não se vislumbrando que o factor "sorte" possa influir no resultado final", até porque "a obtenção do prémio depende da perícia, do treino, da aptidão, das qualidades do criador e do pombo".
Numa informação vinculativa que estabelece a forma como, doravante, os serviços devem tratar esta matéria, o Fisco determina, pois, que os montantes recebidos a titulo de prémio nas competições columbófilas enquadram-se na categoria B do IRS. Devem, pois, ser tratados como uma qualquer prestação de serviço, "sendo que se o sujeito passivo estiver incluído no regime da contabilidade organizada pode deduzir os valores gastos na inscrição da prova", acrescenta a AT.
Retenção de IRS à cabeça é obrigatória
Caso não tenha actividade aberta nas Finanças, o contribuinte pode optar apenas pela prática de um acto isolado. E, num caso como noutro, lembram ainda as Finanças, a entidade que paga os prémios está obrigada a reter impostos, uma obrigação que apenas se não verificará se os vencedores forem cidadãos não residentes.
A entidade que requereu esta informação vinculativa às Finanças participa e organiza campeonatos da Europa, do Mundo e Olimpíadas da modalidade e promove e organiza provas desportivas de carácter internacional e nacional. Desenvolve ainda campeonatos locais, regionais e inter-regionais e organiza anualmente uma prova desportiva, que se destina à participação individual para columbófilos nacionais e internacionais inscritos em Federações desportivas que integrem a Federação Columbófila Internacional (FCI), contando os resultados obtidos para o Ranking Mundial da modalidade.