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Habitação: contribuintes têm de avisar se querem redução na retenção na fonte de IRS

Com as novas tabelas de retenção na fonte já em vigor este mês, os contribuintes que pretendam ter uma redução mensal no IRS retido, para ajudar a suportar os custos com habitação, deverão informar agora as entidades patronais. Medida aplica-se a rendimentos brutos até 2.700 euros.

No terceiro trimestre de 2023, a renda mediana de novos contratos cresceu 10,5% face ao período homólogo.
Miguel Baltazar
25 de Janeiro de 2024 às 12:39
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Os contribuintes que tenham um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação ou um contrato de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente podem beneficiar de uma redução na retenção na fonte de IRS e devem comunicar essa opção à sua entidade patronal "em momento anterior ao pagamento ou colocação à disposição" dos rendimentos. 


O alerta é da Autoridade Tributária e Aduaneira, que publicou esta quinta-feira no Portal das Finanças uma circular em que divulga as tabelas de retenção de IRS para 2024 que tinham sido aprovadas em dezembro pelo Governo, bem como indicações como devem as mesmas ser aplicadas. 


A redução de retenção na fonte, recorde-se, está prevista no Orçamento do Estado para 2024 e aplica-se a quem tenha rendimentos mensais até 2.700 euros. No caso dos contratos de arrendamento, é obrigatório que estejam devidamente declarados nas Finanças. 


Na prática, e tendo em conta as novas tabelas de retenção, que desde o segundo semestre do ano passado passaram a ter um novo modelo, assente na progressividade e na lógica da aplicação de uma taxa marginal, tal como já acontece com os escalões, na liquidação anual do imposto, o que acontece é que à parcela a abater, "correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo", é acrescido um valor de 40 euros. 


Isto não significa, sublinhe-se, uma redução de imposto, já que o valor final será acertado no próximo ano, quando o Fisco proceder à liquidação final do IRS correspondente a 2024. Será, no entanto, uma forma de as famílias terem mais liquidez no imediato, assim ajudando a compensar dificuldades em suportar os custos com habitação. 


Esta redução na retenção na fonte existiu já no ano passado para quem tinha crédito à habitação, mas em moldes diferentes, permitindo-se às pessoas que, também a pedido do próprio, pudessem fazer a retenção pela taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à sua remuneração mensal e à sua situação familiar. 


Inicialmente o Governo tinha dito que não pretendia renovar a medida em 2024, porque o novo modelo de retenção na fonte, ao aproximar as taxas de retenção mensal do imposto efetivamente a pagar pelas famílias, contribuía para diminuir a sua eficácia e, também, porque havia medidas novas de apoio à habitação, nomeadamente o reforço da bonificação do crédito à habitação e a possibilidade de estabilizar o valor das prestações mensais. 


A versão final do OE acabaria, afinal, por contemplar mesmo esta possibilidade de redução. 

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