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Governo publica tabelas de retenção na fonte corrigidas

O objetivo é que os trabalhadores não recebam menos do que recebiam até aqui. Os ajustes às tabelas valem para os rendimentos do trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes.

Quando começar a receber automaticamente o SAF-T, o Fisco passará a ter toda a informação sobre a vida das empresas.
Miguel Baltazar
25 de Janeiro de 2023 às 16:59
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O Governo publicou as tabelas de retenção na fonte corrigidas depois do alerta dos sindicatos da Função Pública de que alguns trabalhadores acabariam por receber menos do que antes da alteração que entrou em vigor a 1 de janeiro.

A correção vale para o primeiro semestre, uma vez que na segunda metade do ano há novo ajuste para que o desconto mensal no IRS seja o real face ao salário recebido.

"Verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes", lê-se no despacho publicado esta quarta-feira, referindo-se que se mantêm "em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos)."

O diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, refere, por outro lado, que "estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção."

Estas mudanças têm retroativos a 1 de janeiro, sendo que as entidades públicas que "tenham feito uma retenção superior poderão devolver diretamente a diferença aos trabalhadores no salário seguinte", indicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, depois da reunião com a Fesap, no dia 18 deste mês.

Por outro lado, é lembrado no despacho que "a partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida", ou seja, os contribuintes não vão descontar tanto por mês.

(Notícia atualizada às 17:15 com mais informação)
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