Notícia
Ganhos da venda da casa pagam IRS em caso de reinvestimento em usufruto
A aquisição do usufruto de um imóvel, ainda que para habitação própria e permanente, não qualifica para efeitos de isenção de IRS no reinvestimento de mais-valias, entende o Fisco.
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Uma família que venda a sua habitação própria e permanente e use os ganhos obtidos para adquirir o usufruto de uma outra habitação terá, ainda assim, de suportar IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda do imóvel. E isso, não obstante o usufruto do novo imóvel se destinar, igualmente, a habitação própria e permanente, prevendo o contrato que se prolongue ao longo de toda a vida dos adquirentes.