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Finanças alteram profissões que dão desconto no IRS a residentes não habituais

Da lista de profissões do estatuto que permite pagar um IRS mais baixo saem arquitetos, psicólogos ou geólogos. Entram agricultores, construtores e especialistas em floresta, entre outros. Objetivo é alinhar as atividades que dão desconto no IRS às necessidades do mercado de trabalho português.

Lusa
23 de Julho de 2019 às 11:01
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O Governo alterou a lista de profissões de alto valor acrescentado que podem dar descontos no IRS no âmbito do regime de Residentes Não Habituais, para tentar atrair trabalhadores que estão fora do país para setores que têm revelado dificuldades na contratação.

De acordo com a portaria publicada em Diário da República nesta terça-feira, 23 de julho, as Finanças abandonam o modelo subjacente à anterior tabela de profissões de elevado valor acrescentado que se baseavam em códigos de atividades económicas - e eram uma das condições essenciais para aceder ao regime - para adotar um modelo que assenta em códigos da classificação portuguesa de profissões. 

Assim, saem da lista anterior profissões como arquitetos, psicólogos ou geólogos e entram agricultores, construtores ou operadores de máquinas. O objetivo é conseguir atrair estes trabalhadores para Portugal, que "sofreu uma relevante mutação" desde a publicação da anterior lista de atividades, no início de 2010, alinhando as atividades que dão desconto no IRS ao "mercado de trabalho, devido a competências especializadas ou dificuldades de recrutamento".

"De facto, entidades empregadoras de vários setores têm revelado dificuldades na contratação de trabalhadores com perfis de competências e qualificações diversificados, pelo que, neste contexto, importa reforçar os fatores de atratividade de trabalhadores que queiram vir para Portugal, incrementando valor na economia nacional", lê-se na portaria. 

Fica definido também que estes trabalhadores devem ter, no mínimo, o ensino secundário (nível 4 do Quadro Europeu de Qualificações ou 35 da classificação internacional) ou cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.

Recorde-se que a profissão de elevado valor acrescentado é condição necessária para que os trabalhadores possam beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 20% sobre o rendimento que auferir em Portugal por 10 anos. Para isso têm de cumprir uma de duas condições: permanecer em Portugal mais de 183 dias ou, se ficarem menos tempo, ter em Portugal uma habitação em condições que permitam "ocupar como residência habitual". 

No entanto, em cerca de 27 mil beneficiários do regime, menos de 10% eram "cérebros". E quase metade eram pensionistas, beneficiando, nesse caso, de uma polémica isenção de IRS cá e no país de origem - e que já levou países como a Finlândia e a Suécia a reverem os seus acordos tributários com Portugal. 

No entanto, a portaria agora publicada não mexe em outros aspetos polémicos do benefício fiscal, como a isenção para reformados estrangeiros, alterando apenas a lista de profissões e introduzindo uma revisão periódica ao regime.

Lista de profissões será revista de três em três anos

"Em função da avaliação da evolução da situação económica do país, a tabela de atividade de elevado valor acrescentado poderá ser revista no prazo de três anos", lê-se na portaria publicada agora e assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.

A portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, embora fique definida uma disposição transitória que exclui das mudanças os sujeitos passivos que já se encontrem inscritos como Residentes Não Habituais ou cujos pedidos de inscrição estejam pendentes no início do próximo ano. A estes trabalhadores "é igualmente aplicável" a lista publicada agora "enquanto não se esgotar o período" de 10 anos de atribuição do benefício.
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