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IGF pede mais controlo para o regime fiscal dos residentes não habituais

O Governo deve promover um maior controlo da aplicação do regime que permite que estrangeiros em Portugal beneficiem de um regime fiscal mais favorável. Esta é uma das principais conclusões de uma auditoria realizada pela IGF em 2015 e cujas linhas gerais só agora foram conhecidas.

Mariline Alves/Cofina
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A Inspeção Geral de Finanças alertou o Governo para a necessidade de adoção de "rotinas de controlo destinadas a assegurar a confirmação da residência efetiva em Portugal" dos estrangeiros que beneficiam do regime fiscal para residentes não habituais. Essa questão, associada ao facto de "a obtenção do estatuto de residente não habitual não implicar a aquisição de habitação própria e/ou a celebração de contrato de arrendamento, pode limitar os objetivos pretendidas com o regime", sublinham os inspetores da IGF numa auditoria cujas conclusões foram divulgadas esta quinta-feira na página oficial da entidade.

 

De acordo com números divulgados pelas Finanças em 2018, ao todo, desde que foi criado o regime dos residentes não habituais (RNH), em 2009, já chegaram ao país 23.767 cidadãos estrangeiros ou nacionais que optaram por "regressar" e que beneficiaram ou beneficiam de isenção ou redução de impostos sobre o rendimento de pensões ou do trabalho desde que permaneçam no país por mais de 183 dias por ano. Caso cá obtenham rendimentos do trabalho dependente ou independente, têm garantia uma taxa de IRS de apenas 20%.

 

A auditoria, cujas conclusões são agora conhecidas, respeita ao período de 2012 a 2014. A essa data contabilizavam-se 3.109 sujeitos passivos beneficiário ativos do regime, 64% dos quais originários de França, Suécia, Espanha e Reino Unido. Representavam um volume de rendimentos de cerca de 679 milhões de euros naqueles três anos, sendo que 68% - o equivalente a 462 milhões de euros - respeitavam a rendimentos de pensões e de capitais provenientes do exterior.

 

"Não obstante alguns ajustamentos efetuados desde o início da sua vigência, o acesso ao regime e manutenção do mesmo evidenciava, à data das verificações (2015), a necessidade de reforço dos controlos, após a autorização, por forma a garantir que os sujeitos passivos que usufruem do regime mantêm as condições durante o período em que beneficiam do mesmo", lê-se no relatório. Por outras palavras, entende a IGF, o Fisco deve tomar providências no sentido de evitar a existência de "falsos não residentes".

 

Auditoria polémica

 

Foram precisos quase três anos para o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) homologar a auditoria, realizada pela IGF em 2015. A homologação, verifica-se agora, ocorreu apenas a 6 de dezembro de 2018 e todo o processo esteve sempre envolto em secretismo.

 

Por estranhar o secretismo em torno do assunto, o Bloco de Esquerda já tinha entregado, em maio passado, um requerimento no Parlamento para obrigar a IGF a revelar as conclusões da auditoria a este regime.

 

O Bloco é muito crítico deste regime e chegou a propor o seu fim durante a discussão do Orçamento do Estado para 2019, questionando a justiça fiscal deste instrumento.

 

"Temos de medir, enquanto sociedade, se faz sentido haver pessoas a pagar IRS de 20% quando o resto dos trabalhadores paga o seu IRS de acordo com a tabela geral. Temos as maiores dúvidas sobre a eficácia deste regime, as maiores, e até agora o Governo não foi capaz de as esclarecer", considerou, na altura, a deputada bloquista Mariana Mortágua.

 

Mesmo os dados estatísticos sobre o número de beneficiários foram conhecidos em Setembro do ano passado, mas apenas depois de o semanário Expresso os ter reclamado junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

 

Apesar das dúvidas e críticas, o regime mantém-se inalterado e hoje em dia coexiste mesmo com um outro, criado com o Orçamento do Estado para 2019, que pretende atrair para Portugal pessoas que tenham saído para trabalhar no estrangeiro durante os anos da Troika.

 

A IGF, na sequência da auditoria, propõe ao Governo que simplifique o processo de acesso ao regime, "designadamente através de uma funcionalidade específica "on-line" no Portal das Finanças", além de "reforçar os mecanismos de controlo dos beneficiários". Foram ainda efetuadas propostas para "aperfeiçoamento legislativo dos requisitos de acesso ao regime de não residentes", mas a IGF não divulga que propostas foram essas.

Recorde-se ainda que o custo com os residentes não habituais quadriplicou em três anos, passando de 111 milhões de euros em 2014 para 433 milhões de euros em 2017. 

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