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Conheça os 11 benefícios fiscais que caducam no final do ano
O Governo já pediu ao Fisco uma avaliação técnica destes incentivos em sede de IRS, IRC, IVA e imposto de selo. A decisão final será tomada pelos deputados eleitos em outubro, por proposta do próximo Executivo.
Mais de uma dezena de benefícios fiscais em sede de IRS, IRC, IVA e imposto de selo vão caducar a 31 de dezembro, tendo o Ministério das Finanças instruído já a Administração Tributária para avaliar tecnicamente cada um desses instrumentos. A decisão política caberá ao elenco governativo que sair das eleições de 6 de outubro.
Segundo noticia o Público esta segunda-feira, 2 de setembro, esta avaliação individual aos incentivos foi pedida no final de julho por António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que autorizou também o Fisco a recorrer à ajuda de uma universidade pública para concluir este relatório.
Nem todos estes instrumentos têm uma despesa fiscal associada – para quatro deles não está quantificada, tal como acontece em cerca de metade dos benefícios fiscais existentes em Portugal. Porém, a informação disponível para os restantes sete incentivos aponta para um custo anual superior a 150 milhões de euros.
Em junho, o chamado Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais, coordenado pela economista Francisca Guedes de Oliveira, da Católica Porto Business School, apurou que existem 542 benefícios fiscais em Portugal (excluindo os definidos a nível municipal e as taxas preferenciais de IVA) e que quase um quarto do total não tem uma função definida.
Os 11 benefícios fiscais em reavalição:
- Isenção de IRC, para os bancos não residentes em Portugal, dos juros dos ganhos dos contratos de swap e empréstimos a bancos sediados em Portugal.
- Isenção de IRC dos juros dos depósitos a prazo dos bancos não residentes.
- Deduções à coleta do IRS de 25% dos donativos de mecenato cultural, científico ou social.
- Isenção de IRC para as coletividades desportivas, culturais e de recreio com rendimentos brutos até aos 7500 euros.
- Isenção total ou parcial de IRS e IRC, para os credores do Estado, regiões autónomas ou autarquias, dos juros dos empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados.
- Isenção de IRC para as comissões vitivinícolas regionais.
- Isenção de IRS dos juros das contas poupança-reformados nos saldos até aos 10.500 euros.
- Benefício de IRC para os serviços financeiros de entidades públicas.
- Isenção do imposto de selo para as armadoras da marinha mercante no financiamento externo para a compra de navios.
- Isenção de IRC para as entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos relativamente aos resultados reinvestidos.
- Isenção de IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços a beneficiárias de donativos.
Durante a apresentação do estudo, no Porto, o ministro das Finanças considerou que "a proliferação e a falta de uma monitorização rigorosa da eficácia e da eficiência dos benefícios fiscais é um dos aspetos mais criticáveis do sistema tributário português, com relevantes consequências no plano da equidade e da receita fiscal", prometendo avançar com alterações a breve prazo.
Mário Centeno notou que esta análise, divulgado a 17 de junho, seria "de uma utilidade evidente para que se possa num futuro próximo, tão próximo quanto possível, proceder a uma reavaliação e efetiva monitorização dos mesmos". E ajudará também na criação de uma matriz para decisões futuras neste domínio.