Notícia
Quase um quarto dos benefícios fiscais não tem uma função definida
O Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais olhou para mais de 500 incentivos e esta foi algumas das conclusões a que chegou: Benefícios fiscais sem função definida ou despesa associada, facilitismo e complexidade.
Existem mais de 500 benefícios fiscais em Portugal e quase um quarto desses não tem um objetivo definido. Esta é uma das conclusões do Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais, que apresenta as suas conclusões nesta segunda-feira, 17 de junho.
"Numa primeira leitura deste número parece-nos absolutamente excessivo sugerindo um certo facilitismo na criação de benefícios fiscais", afirma o grupo, liderado pela economista Francisca Guedes da Oliveira, no relatório divulgado.
Do levantamento feito, o grupo de trabalho concluiu que nos 542 benefícios fiscais que existem no sistema fiscal português (excluindo os definidos a nível municipal e as taxas preferenciais de IVA), são 127 – perto de um quarto do total - os que não têm uma função definida.
O grupo de trabalho explica que essa ausência de classificação se deve ao facto de a própria Autoridade Tributária considerar que "não existe uma função extrafiscal para esta despesa".
Além disso, existem 57 benefícios cuja função são os "assuntos económicos – outros". Ou seja, não é clarificado o objetivo específico, dentro dos económicos, dessa redução fiscal. "Acresce que, para os valores disponíveis para 2018 em sede de IRC e IRS, esta função concentrava cerca de 25% da despesa fiscal", afirma o grupo de trabalho.
"Isto é um indicador claro de que o classificador necessita de uma revisão. Esta revisão deve ser feita tendo em conta não só o panorama de benefícios fiscais existentes, mas também as áreas económicas, sociais e culturais relevantes atualmente", defende, os especialistas.
O grupo de trabalho descreveu os benefícios fiscais numa longa tabela e concluiu que, para muitos deles, também não há valores de despesa apurados. No caso do IRS, por exemplo, "não é possível quantificar despesa em quase 80% dos benefícios fiscais em desse de IRS e em mais de 50% dos em sede de IRC".
"Parece-nos que um principio basilar para o uso de um instrumento de política públicas é que este seja passível de ser medido e avaliado. Se nem a despesa fiscal associada se consegue calcular, o beneficio fiscal deve, desde logo, ser analisado em detalhe", defendem os especialistas do grupo de trabalho.
Benefícios fiscais existem mais no IRC e IRS
A esmagadora maioria dos benefícios fiscais concentra-se nos impostos diretos, com especial destaque para o IRS (147), uma concentração que, para o grupo de trabalho, pode levantar questões quanto à eficácia do instrumento. "Quase 50% das famílias portuguesas não pagam IRS, o que significa que os instrumentos de apoio e incentivo desenhados através do sistema fiscal não chegam a uma parte muito substancial dos agregados familiares", afirmam os especialistas.
O mesmo acontece no IRC. "Cerca de um terço das empresas portuguesas não pagam IRC. Este aspeto é particularmente evidente nas start-ups que, por esta via, não usufruem de muitos dos benefícios fiscais consagrados em sede de IRC", lê-se no relatório.
Seguem-se depois os benefícios atribuídos em sede de IVA (76) e dos impostos de Selo (61), sobre veículos (37), sobre bebidas alcoólicas (33), sobre os produtos petrolíferos (32), bem como no imposto único de circulação (18) e no imposto sobre o tabaco (14).
O grupo de trabalho critica ainda que os benefícios fiscais estejam dispersos por legislação avulsa (por cerca de 60 diplomas), o que, considera, "torna o sistema complexo e pouco transparente".
Uma nova unidade técnica para acompanhar os benefícios fiscais
Procurando propor soluções para alguns destes problemas, o grupo de trabalho que seja adotada uma metodologia de monitorização dos benefícios fiscais, que permita acompanhá-los e avaliá-los ao longo da sua vigência.
Para isso, defende a criação de uma Unidade Técnica de Avaliação de Benefícios Fiscais, preferencialmente que funcione na Assembleia da República, como a Unidade Técnica de Apoio Orçamental.
Os especialistas também propõem a criação de um espaço online "área benefícios fiscais" onde estaria alojada a base de dados já levantada pelo grupo de trabalho.
"Numa primeira leitura deste número parece-nos absolutamente excessivo sugerindo um certo facilitismo na criação de benefícios fiscais", afirma o grupo, liderado pela economista Francisca Guedes da Oliveira, no relatório divulgado.
O grupo de trabalho explica que essa ausência de classificação se deve ao facto de a própria Autoridade Tributária considerar que "não existe uma função extrafiscal para esta despesa".
Além disso, existem 57 benefícios cuja função são os "assuntos económicos – outros". Ou seja, não é clarificado o objetivo específico, dentro dos económicos, dessa redução fiscal. "Acresce que, para os valores disponíveis para 2018 em sede de IRC e IRS, esta função concentrava cerca de 25% da despesa fiscal", afirma o grupo de trabalho.
"Isto é um indicador claro de que o classificador necessita de uma revisão. Esta revisão deve ser feita tendo em conta não só o panorama de benefícios fiscais existentes, mas também as áreas económicas, sociais e culturais relevantes atualmente", defende, os especialistas.
O grupo de trabalho descreveu os benefícios fiscais numa longa tabela e concluiu que, para muitos deles, também não há valores de despesa apurados. No caso do IRS, por exemplo, "não é possível quantificar despesa em quase 80% dos benefícios fiscais em desse de IRS e em mais de 50% dos em sede de IRC".
"Parece-nos que um principio basilar para o uso de um instrumento de política públicas é que este seja passível de ser medido e avaliado. Se nem a despesa fiscal associada se consegue calcular, o beneficio fiscal deve, desde logo, ser analisado em detalhe", defendem os especialistas do grupo de trabalho.
Benefícios fiscais existem mais no IRC e IRS
A esmagadora maioria dos benefícios fiscais concentra-se nos impostos diretos, com especial destaque para o IRS (147), uma concentração que, para o grupo de trabalho, pode levantar questões quanto à eficácia do instrumento. "Quase 50% das famílias portuguesas não pagam IRS, o que significa que os instrumentos de apoio e incentivo desenhados através do sistema fiscal não chegam a uma parte muito substancial dos agregados familiares", afirmam os especialistas.
O mesmo acontece no IRC. "Cerca de um terço das empresas portuguesas não pagam IRC. Este aspeto é particularmente evidente nas start-ups que, por esta via, não usufruem de muitos dos benefícios fiscais consagrados em sede de IRC", lê-se no relatório.
Seguem-se depois os benefícios atribuídos em sede de IVA (76) e dos impostos de Selo (61), sobre veículos (37), sobre bebidas alcoólicas (33), sobre os produtos petrolíferos (32), bem como no imposto único de circulação (18) e no imposto sobre o tabaco (14).
O grupo de trabalho critica ainda que os benefícios fiscais estejam dispersos por legislação avulsa (por cerca de 60 diplomas), o que, considera, "torna o sistema complexo e pouco transparente".
Uma nova unidade técnica para acompanhar os benefícios fiscais
Procurando propor soluções para alguns destes problemas, o grupo de trabalho que seja adotada uma metodologia de monitorização dos benefícios fiscais, que permita acompanhá-los e avaliá-los ao longo da sua vigência.
Para isso, defende a criação de uma Unidade Técnica de Avaliação de Benefícios Fiscais, preferencialmente que funcione na Assembleia da República, como a Unidade Técnica de Apoio Orçamental.
Os especialistas também propõem a criação de um espaço online "área benefícios fiscais" onde estaria alojada a base de dados já levantada pelo grupo de trabalho.