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AT avisou contribuintes do erro no IRS e sobre os meios que dispõem para contestar

A Autoridade Tributária e Aduaneira enviou uma carta aos contribuintes cuja liquidação do IRS relativo a 2015 foi processada com erro, onde explica por que tem de ser corrigida e aponta os meios ao dispor dos contribuintes que discordem.

Entidades públicas
Miguel Baltazar
20 de Novembro de 2019 às 17:46
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Na origem desta carta, a que a Lusa teve acesso, está uma redução do IRS que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2015 e que apenas devia ter sido aplicada aos contribuintes que iniciaram atividade após aquela data, mas que abrangeu, de forma indevida, os que iniciaram atividade em 2014.

"Em 01 de janeiro de 2015 entrou em vigor uma reforma do IRS, da qual decorre uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços obtidos pelas pessoas singulares abrangidas pelo regime simplificado", refere a informação que a AT enviou aos contribuintes.

A carta esclarece ainda que "no primeiro ano em que foi aplicado aquele novo regime, aquando da liquidação da sua declaração de IRS relativa ao ano de 2015, a AT aplicou uma redução de 25% às prestações de serviços que incluiu na sua declaração de IRS. No entanto, verificado o início da atividade no ano de 2014, concluiu-se que aquela redução não deveria ter sido aplicada na liquidação da sua declaração".

Perante esta situação, a AT informa que vai corrigir as liquidações de IRS e que procederá à emissão de uma liquidação adicional do imposto. Em resposta à Lusa, fonte oficial da AT precisou que o novo apuramento do imposto abrange cerca de 10 mil declarações no valor de 3,5 milhões de euros -- o que corresponde a menos de 0,2% das declarações entregues e a cerca de 0,03% do total das liquidações.

Pelo facto de se tratar de um erro imputável à administração fiscal, não serão cobrados juros.

O fisco enumera os meios de defesa que o contribuinte tem à sua disposição caso não concorde com a nova liquidação, nomeadamente a reclamação graciosa (no prazo de 120 dias a contar do fim do prazo se pagamento), que pode ser enviada eletronicamente.

"Para a defesa dos seus direitos, poderá ainda utilizar a opção IRS > Declaração/liquidação-Mod3 > Defesa dos contribuintes no e-Balcão do Portal das Finanças, que está disponível para receber as suas exposições nesta matéria", acrescenta.

A AT adianta ainda que os contribuintes devem esperar pela notificação da liquidação adicional do imposto e lembra que, caso se incluam entre os que têm imposto a pagar, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias.

"Esta comunicação é apenas informativa, pelo que deverá aguardar pela notificação daquela liquidação adicional para dar os próximos passos. Depois de lhe ser notificada aquela liquidação e, caso tenha um montante adicional de imposto a pagar, terá então 30 dias para pagar esse montante ou solicitar o pagamento em prestações", refere a AT.

Recorde-se que é possível requerer o pagamento a prestações sem necessidade de prestar garantia para dívidas entre os 204 euros e os cinco mil euros. O pedido pode ser feito no Portal das Finanças.
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