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Ainda não entregou o IRS? Veja o que fazer passo a passo

A campanha de entrega do IRS começou há um mês, mas se ainda não tratou da sua declaração, ainda tem um mês para o fazer. Veja aqui o que tem de fazer.

Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 01 de Maio de 2018 às 10:00

Este ano, e à semelhança do que já aconteceu em 2017, há um prazo único para a entrega das declarações de IRS: começou a 1 de Abril e termina a 31 de Maio. Quanto mais rápida for a entrega, mais rápido será o reembolso de imposto a que eventualmente haja lugar e o fisco diz que quem optar pela entrega do IRS automático - se a ele tiver acesso - poderá ser reembolsado num prazo de 12 dias. A novidade este ano é que tudo tem de ser feito através da internet, uma vez que acabaram as declarações em papel e o online passou a ser a regra. Confira os vários passos a seguir no preenchimento e validação da sua declaração de rendimentos.

 




 

As Finanças anunciaram que alguns serviços locais terão balcões destinados a ajudar os contribuintes que não tenham computador ou não se movam à vontade no mundo digital. Será também possível fazer uma marcação para ser atendidonum dia e numa hora combinados previamente com o serviço e, em alternativa, haverá apoios nas juntas de freguesia ou nos Espaços do Cidadão, como também aconteceu já em anos anteriores. Essencial será ter pedido a senha de acesso, não só a sua, mas a dos dependentes a cargo, sem as quais não será possível submeter as declarações no Portal das Finanças. 

Para os contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS automático, o processo será simples e rápido, bastando que verifique se os rendimentos, as deduções e restantes dados preenchidos pelo Fisco se encontram correctos e de acordo com os que tem na sua posse . No IRS automático há logo uma liquidação provisória que, com a aceitação, se converte em definitiva. Este ano – e esta é outra novidade – o IRS automático abrangerá também as famílias com filhos, desde que tenham apenas rendimentos das categorias A e H. Para os contribuintes casados ou em união de facto, o Fisco disponibiliza duas declarações e duas liquidações provisórias, com a tributação em conjunto e com a tributação em separado, para que cada um escolha a que lhe for mais favorável.

Recorde-se que a regra é que a tributação dos casados ou em união de facto seja feita em separado, mas os contribuintes, querendo, podem optar pela tributação conjunta, que em alguns casos pode ser mais favorável. Assim acontece, nomeadamente, quando o rendimento de um dos cônjuges é significativamente superior ao do outro, uma vez que nesse caso, em conjunto ambos conseguem tirar melhor partido das deduções à colecta. As liquidações provisórias apresentadas pelo Fisco permitem saber, à partida, qual a hipótese mais favorável.

No ano passado apenas os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e pensões mas sem dependentes a cargo tiveram acesso ao IRS automático. Este ano, com o alargamento a quem tem dependentes e donativos que tenham sido comunicados à AT, o Governo estima que mais de cinco milhões de agregados possam optar por esta forma mais rápida de entregar a sua declaração de impostos. 

Atenção, no entanto, que o IRS automático não desobriga os contribuintes de verificarem se os dados preenchidos pelo Fisco estão todos correctos. É pouco provável que venham a ser alvo de uma fiscalização, mas há casos em que isso pode acontecer, por exemplo se tiverem rendimentos provenientes do estrangeiro dos quais o Fisco não tem conhecimento à partida e, por isso, não inclui no preenchimento que faz. 

 

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