Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Fisco recusa aceitar como custos perdas com burlas informáticas

Autoridade Tributária só admite que os custos possam ser considerados “em circunstâncias muito excecionais”, em que a empresa demonstre que fez tudo para prevenir ataques.

Só em “circunstâncias muito excecionais” é que o Fisco poderá considerar as burlas informáticas como um custo dedutível em sede de IRC.
Só em “circunstâncias muito excecionais” é que o Fisco poderá considerar as burlas informáticas como um custo dedutível em sede de IRC. Sérgio Lemos
21 de Fevereiro de 2023 às 23:30
  • Partilhar artigo
  • 6
  • ...

As perdas que uma empresa tenha em resultado de uma burla informática não resultam da atividade normal da sociedade no sentido de contribuírem para a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC e, portanto, não podem ser dedutíveis. O entendimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT ) e resulta de uma questão colocada por uma empresa que se viu em mãos com um problema de cibercrime. O Fisco deixa a porta aberta a uma

...

Ver comentários
Saber mais Fisco IRC Autoridade Tributária e Aduaneira AT fraude tecnologias de informação
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio