Notícia
Contribuintes têm até hoje para efetuar terceiro pagamento por conta do IRC
A data para os contribuintes efetuarem o terceiro (e para muitos o único) pagamento por conta do IRC termina hoje, data igualmente limite para a emissão da certificação da limitação do primeiro e segundo destes pagamentos.
15 de Dezembro de 2020 às 07:32
Perante a quebra de faturação devido à pandemia de covid-9, foi criado um regime excecional que permitiu às empresas suspender o primeiro e o segundo dos pagamentos por conta do IRC e acertar as contas no terceiro destes pagamentos sem, com isso, ficarem sujeitas a quaisquer penalidades.
Habitualmente as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC (até 31 de julho, até 30 de setembro e até 15 de dezembro), ou seja, procedem a um adiamento do imposto, sendo este calculado com base no IRC do período de tributação anterior.
O Código do IRC obriga a que o primeiro e o segundo pagamento sejam sempre realizados, permitindo que, em determinadas condições, o terceiro possa ser suspenso. Este ano, porém, as regras foram excecionalmente alteradas de forma a que as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas suspender totalmente os dois primeiros pagamentos.
Abrangidas por esta suspensão total ficaram ainda as empresas dos setores mais afetados pela pandemia (restauração, alojamento e similares) e todas as que registaram quebras de faturação superiores a 40% nos primeiros seis meses deste ano face ao período homólogo de 2019.
Já às empresas com quebras de faturação homólogas superiores a 20%, mas inferiores a 40% foi-lhes permitido pagar 50% dos primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC.
De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, "caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta, pode vir a deixar de ser paga uma importância superior" a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, este regime excecional permite "a possibilidade de regularização do montante em falta até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos".
"Este pagamento pode ser reduzido ou dispensado nas condições previstas no artigo 12.º da Lei 27- A/20, de 24 de julho, Lei 29/20, de 31 de julho e Despacho 8320/2020, 28 de agosto", acrescenta a informação publicada na conta oficial da AT no Twitter.
Apesar da possibilidade de dispensa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, recomenda cuidados e que a possibilidade de dispensa apenas seja utilizada se houver certeza que não há IRC a pagar, incluindo tributação autónoma, relativamente a 2020.
Paula Franco alerta, todavia, que nesta altura do ano não é ainda possível saber com rigor se não há lugar a qualquer pagamento de IRC relativo ao corrente ano, sugerindo que, em caso de dúvida, devem efetuar o terceiro pagamento por conta.
Neste contexto, Paula Franco lembra que alguns dos instrumentos de apoio criados para mitigar os efeitos da pandemia na tesouraria das empresas, como o programa Apoiar, por exemplo, são considerados rendimento.
Habitualmente as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC (até 31 de julho, até 30 de setembro e até 15 de dezembro), ou seja, procedem a um adiamento do imposto, sendo este calculado com base no IRC do período de tributação anterior.
Abrangidas por esta suspensão total ficaram ainda as empresas dos setores mais afetados pela pandemia (restauração, alojamento e similares) e todas as que registaram quebras de faturação superiores a 40% nos primeiros seis meses deste ano face ao período homólogo de 2019.
Já às empresas com quebras de faturação homólogas superiores a 20%, mas inferiores a 40% foi-lhes permitido pagar 50% dos primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC.
De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, "caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta, pode vir a deixar de ser paga uma importância superior" a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, este regime excecional permite "a possibilidade de regularização do montante em falta até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos".
"Este pagamento pode ser reduzido ou dispensado nas condições previstas no artigo 12.º da Lei 27- A/20, de 24 de julho, Lei 29/20, de 31 de julho e Despacho 8320/2020, 28 de agosto", acrescenta a informação publicada na conta oficial da AT no Twitter.
Apesar da possibilidade de dispensa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, recomenda cuidados e que a possibilidade de dispensa apenas seja utilizada se houver certeza que não há IRC a pagar, incluindo tributação autónoma, relativamente a 2020.
Paula Franco alerta, todavia, que nesta altura do ano não é ainda possível saber com rigor se não há lugar a qualquer pagamento de IRC relativo ao corrente ano, sugerindo que, em caso de dúvida, devem efetuar o terceiro pagamento por conta.
Neste contexto, Paula Franco lembra que alguns dos instrumentos de apoio criados para mitigar os efeitos da pandemia na tesouraria das empresas, como o programa Apoiar, por exemplo, são considerados rendimento.