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Empresas que falhem o cálculo do terceiro pagamento por conta não vão ser penalizadas

O Ministério das Finanças reconhece a “imprevisibilidade” com que as empresas se estão a confrontar e que torna difícil calcular “com rigor técnico” o imposto devido no final do ano, pelo que foram dadas ordens aos serviços para não avançarem com coimas se as empresas falharem.

18 de Dezembro de 2020 às 09:46
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As micro, pequenas empresas e cooperativas que tenham falhado o cálculo do último pagamento por conta de IRC do ano - a realizar até 15 de dezembro - e, por isso, tenham deixado de entregar já às Finanças o valor que efetivamente deveriam pagar, tendo em conta a sua faturação, não terão de suportar coimas, de acordo com um despacho emitido pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais a que o Negócios teve acesso. 


Não deverá ser "levantado auto de notícia quando tenha deixado de ser paga" a importância a que por lei haveria lugar, determina o documento. A regra normal, prevista no código do IRC, determina que no terceiro pagamento por conta, que as empresas fazem em dezembro, não pode deixar "de ser paga uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue". Este ano, no entanto, é excecional. 


"O impacto na atividade económica resultante do atual contexto da pandemia da doença Covid-19 acarreta um grau de imprevisibilidade desfavorável a um cálculo do imposto devido a final com um adequado rigor técnico", reconhece António Mendonça Mendes. E isso "pode levar a uma aplicação imprecisa da regra de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC, à qual poderá não estar associada uma conduta manifestamente culposa do contribuinte". 


Este ano, recorde-se, as micro, pequenas e médias empresas e as cooperativas beneficiaram de um regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC, uma medida aprovada no Orçamento suplementar, em julho, no âmbito dos apoios covid. Na prática, ficaram isentas dos dois pagamentos por conta do ano, mas em dezembro, com a última entrega, deverão fazer contas e, caso a sua atividade económica e o volume de negócios entretanto realizado o justifiquem, deverão efetuar o pagamento por conta de acordo com os valores verificados. 


Abrangidas por esta suspensão total ficaram ainda as empresas dos setores mais afetados pela pandemia (restauração, alojamento e similares) e todas as que registaram quebras de faturação superiores a 40% nos primeiros seis meses deste ano face ao período homólogo de 2019.

Já às empresas com quebras de faturação homólogas superiores a 20%, mas inferiores a 40%, foi-lhes permitido pagar 50% do primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC.


A Ordem dos Contabilistas Certificados tinha vindo já a alertar para o facto de ser muito complicado para as empresas terem fechadas as contas em dezembro por forma a conseguirem já fazer uma previsão da matéria coletável com o rigor necessário para saberem que IRC terão a pagar para o ano. A Ordem pedia a suspensão também deste último pagamento por conta, mas o Governo optou por mantê-lo, flexibilizando, no entanto, as regras em matéria de consequências para as empresas que falhem os valores. 

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