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Suspensão do pagamento por conta pesa 1.500 milhões em 2021, mas é compensado em 2022
A UTAO fez as contas à proposta de alteração do PSD e limita os efeitos ao valor mínimo já estimado pelo Governo. Além disso, também diz que a receita perdida em 2021 é quase toda recuperada em 2022.
A Unidade Técnica de Apoio Orçamental, os peritos que dão apoio ao parlamento em assuntos de finanças públicas, contabiliza o impacto da suspensão do pagamento por conta em pouco mais de 1.500 milhões de euros, em 2021. E explica que a maior parte da redução de receita verificada no próximo ano é depois compensada em 2022. As contas constam de uma avaliação entregue esta terça-feira aos deputados e a que o Negócios teve acesso.
Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021, apresentada pelo PSD. Esta medida é uma das que o Governo já assumiu que teme vir a ser aprovada através de uma coligação negativa. O pedido de avaliação da medida foi feito pelo PS e depois de o Ministério das Finanças ter feito um primeiro cálculo, em que apontava para um impacto entre os 1.500 e os 3.000 milhões de euros.
A proposta afeta especificamente o pagamento por conta das cooperativas, micro, pequenas e médias empresas. No cálculo da UTAO, estas entidades serão responsáveis por 1.511,3 milhões de euros de receita coletada através de pagamentos por conta em 2021.
As restantes entidades respondem por 1.667,95 milhões de euros e este valor não é afetado pela proposta do PSD.
Segundo a UTAO, a receita de 2021 fica diminuída em cerca de 1.500 milhões de euros. Mas em 2022 o imposto cobrado referente ao ano anterior "é superior ao que teria lugar se os pagamentos por conta tivessem ocorrido em 2021". A UTAO reconhece que o valor perdido em 2021 "não é totalmente recuperado", mas clarifica que "a diferença corresponde aos casos em que teria lugar um acerto de liquidação a favor dos contribuintes, ou seja, em que os pagamentos por conta de 2021 seriam superiores à liquidação de imposto."
Assim sendo, "esta diferença não decorre da medida de política, mas das quebras de atividade dos sujeitos passivos entre 2020 e 2021, que, na ausência desta proposta de alteração, seria acertada por via dos reembolsos, que não têm lugar neste regime", conclui a análise da UTAO.
A UTAO sublinha que "os efeitos sobre a cobrança de receita das administrações públicas assumem uma natureza temporária, uma vez que consistem no adiamento do momento da cobrança, transferindo temporariamente liquidez do Estado para as empresas".
(Notícia atualizada às 12:16)