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Fisco recebeu 3.278 declarações de herdeiros para Adicional ao IMI
Fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou terem sido submetidas pelo Portal da AT "1.198 declarações de herança Indivisa, identificando os herdeiros e as respetivas quotas".
A Autoridade Tributária e Aduaneira recebeu este ano 3.278 declarações de beneficiários de heranças indivisas para pagarem adicional ao IMI com base na sua quota-parte da herança, número que representa uma subida face às 2.834 de 2018.
Desde que o Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) foi criado, em 2017, que é possível aos beneficiários de uma herança em que ainda não houve partilhas optar que os imóveis que a constituem sejam tributados em bloco ou atribuir a cada herdeiro a sua quota-parte.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou terem sido submetidas pelo Portal da AT "1.198 declarações de herança Indivisa, identificando os herdeiros e as respetivas quotas".
Já o número de declarações de herdeiros a confirmarem as respetivas quotas foi de 3.278.
"Das 1.198 declarações de herança indivisa submetidas, 926 foram confirmadas por todos os herdeiros, indo assim produzir os efeitos pretendidos", sublinha a mesma fonte oficial.
Para que haja lugar ao apuramento do AIMI à luz da parcela que cabe a cada herdeiro é necessário que, anualmente, durante o mês de março, o cabeça de casal faça chegar à AT uma declaração a identificar cada um dos herdeiros e a respetiva quota parte.
O processo apenas fica concluído quando, durante o mês de abril, os herdeiros avançam, por sua vez, com uma declaração onde conformam a respetiva quota parte.
Falhando esta segunda declaração, a primeira perde o efeito de 'dividir' por cada beneficiário o património da herança e pelo apuramento do AIMI na esfera pessoal de cada um.
Em 2017, o Portal da AT registou a submissão da declaração de confirmação de quota-parte de 4.475 herdeiros. No ano passado foram apenas 2.834.