Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Factura do IMI já está a chegar aos proprietários

Abril é o mês para começar a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis e as notas de liquidação começaram já a chegar aos proprietários. O Fisco verifica automaticamente reduções para famílias e prédios de baixo valor.

Miguel Baltazar/Negócios
01 de Abril de 2016 às 13:38
  • 1
  • ...

As notas de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá, por lei, elaborado até ao final de Março estão já a chegar pelo correio a casa dos proprietários para, consoante o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios e o valor que daí resulte, pagarem o imposto ou avançarem, pelo menos, com a primeira prestação.

 

De acordo com o código do IMI, este deve ser pago em Abril sempre que o seu valor seja igual ou inferior a 250 euros. Se ultrapassar os 250 euros e atingir os 500, o pagamento deverá acontecer em duas vezes. A primeira agora, em Abril, e a segunda em Novembro. Para valores superiores haverá três prestações: Abril, Julho e Novembro.

 

Nas notas de liquidação o fisco tem em conta o VPT dos prédios registado a 31 de Dezembro do ano anterior e é também a pessoa que era proprietária a essa data e que responde pelo pagamento do imposto – mesmo que, entretanto, o imóvel até já tenha sido transaccionado.

 

Atenção que o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes.  

 

Ao fazer os cálculos, o fisco verifica automaticamente de os proprietários reúnem condições para aplicação das isenções previstas para as casas de reduzido valor e sujeitos passivos de baixo rendimento. Além disso, são também automaticamente verificados os casos em que os proprietários têm filhos e, por isso, beneficiam da redução de taxa de imposto que em alguns municípios – este ano foram 218 que decidiram nesse sentido – têm direito.

 

Reclamar ou impugnar

E o que podem fazer os proprietários que tenham entretanto recebido a sua nota de liquidação do IMI de 2015 sem que lá estejam contempladas as reduções a que têm direito? Há duas hipóteses: ou reclamar ou impugnar a liquidação. No primeiro caso directamente junto dos serviços do fisco, através dos chamados processos de reclamação graciosa e no segundo recorrendo à via judicial. 

Pode consultar neste link as taxas de IMI por município e verificar se a sua autarquia atribui descontos a famílias com filhos e, em caso afirmativo, de quanto é esse desconto.

Ver comentários
Saber mais Autoridade Tributária Código do IMI IMI
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio