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IMI sobe para quem tiver mais casas

O programa de Governo previa já introduzir a progressividade no IMI e o Programa de Estabilidade concretiza que a taxa crescerá em função do número de imóveis detidos pelos proprietários. O arrendamento será incentivado.

Bruno Simão/Negócios
22 de Abril de 2016 às 13:00
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O Governo pretende introduzir um "mecanismo de progressividade na tributação directa do património imobiliário, tendo por referência o património imobiliário global detido". A medida consta do Programa de Estabilidade conhecido esta quinta-feira, 21 de Abril, e que será enviado a Bruxelas.

 

A introdução de progressividade na taxa de imposto era já uma medida constante do Programa de Governo que aí se propunha a fazer uma revisão da tributação municipal do património, "ponderando a introdução da progressividade no IMI". O Programa de Estabilidade vem agora concretizar de que forma isso será feito: na prática, a taxa de IMI será mais elevada em função do número de propriedades que o contribuinte tenha registadas em seu nome o que deverá incluir não só prédios de habitação ou serviços, mas também, por exemplo, terrenos para construção ou rústicos.

 

Por outro lado, e para contrabalançar, o Executivo propõe-se a que este "redesenho da tributação directa" contenha "mecanismos que incentivem a utilização produtiva do solo e o arrendamento da propriedade imobiliária, nomeadamente da habitação".

 

Actualmente há já penalizações no IMI para prédios que se encontrem devolutos ou em ruínas, mas não há incentivos de natureza fiscal para proprietários que optem por colocar os seus imóveis no mercado do arrendamento. O Governo anuncia agora que pretende avançar nesse sentido.

 

Peritos do PS já propunham penalizar segundas habitações

Em Abril do ano passado, quando um conjunto de peritos, liderados por Mário Centeno, preparou, para o PS – então ainda na oposição – o relatório "Uma Década para Portugal", uma das medidas propostas era que segundas casas pagassem mais IMI. Isto é, que as habitações que não fossem usadas como habitação própria e permanente fossem fiscalmente penalizadas, suportando um IMI agravado.

A ideia era que os prédios a partir de um determinado valor, que não era definido, pagassem um IMI agravado, a uma taxa que também não estava definida, mas que deveria variar entre a taxa máxima (agora nos 0,45%) e a taxa aplicável aos prédios devolutos, que, de acordo com o Código do IMI, pode ir até ao triplo da taxa normal.

Caso os prédios estivessem arrendados, propunha o grupo de peritos, então o montante do agravamento seria totalmente deduzido à colecta em IRS relativa ao correspondente rendimento predial, fazendo com que, na prática, não tivessem qualquer agravamento.

No programa eleitoral a penalização em IMI para segundas casas – que atingiria, nomeadamente, as residências de férias – acabaria por não entrar, muito embora se mantivesse a ideia de rever a tributação municipal do património "com as finalidades de redução das desigualdades de riqueza".

 

Mais tarde, já no Programa de Governo passou a falar-se em "progressividade" e agora o Programa de Estabilidade concretiza que a referência será "o património imobiliário global detido", o que, além de imóveis para habitação ou serviços, poderá incluir também terrenos. Os contornos técnicos da medida, esses continuam por definir. 

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