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Já pagou o IMI? Os atrasos podem sair caros

Termina este sábado o prazo de pagamento da primeira prestação do IMI, que deve ser liquidada em Abril. Os atrasos pagam-se com juros, por isso, se tiver reclamações, pague primeiro e reclame depois.

29 de Abril de 2016 às 09:25
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Em matéria fiscal, Abril rima com IMI e portanto, este sábado, 30, é o último dia do prazo para proceder ao pagamento deste imposto sobre o património. Segundo o código do IMI, o pagamento tem de ocorrer em Abril sempre que o valor em causa seja igual ou inferior a 250 euros. Se ultrapassar os 250 euros e atingir os 500, então o pagamento deverá acontecer em duas vezes. Esta primeira e uma outra em Novembro. Para valores superiores haverá três prestações: Abril, Julho e Novembro.

Atenção que o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes. E implica, também, o pagamento de juros de mora, sendo que a taxa estabelecida para 2016 é de 5,168%. Além disso, os serviços podem ainda aplicar uma coima, que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento poderá ainda, no limite, levar a um processo de execução fiscal e à penhora do imóvel, embora tenha sido recentemente aprovada uma nova lei que coloca fortes limitações a este tipo de penhoras quando está em causa a casa de morada de família.

Os contribuintes com problemas financeiros podem dirigir-se aos serviços e solicitar o pagamento em prestações, mas só depois de terminado o prazo de pagamento voluntário (neste caso, no mês de Maio), sendo que entretanto já estão a contar juros. Só pode solicitar prestações quem não tenha outras dívidas ao Fisco.


E se não concordar com a nota de liquidação?

Nesse caso, pague primeiro e reclame depois. Nas notas de liquidação o Fisco tem em conta o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios registado a 31 de Dezembro do ano anterior e é também a pessoa que era proprietária a essa data que responde pelo pagamento do imposto – mesmo que, entretanto, o imóvel até já tenha sido transaccionado.

Ao fazer os cálculos, o Fisco verifica automaticamente se os proprietários reúnem condições para aplicação das isenções previstas para as casas de reduzido valor e sujeitos passivos de baixo rendimento. Além disso, são também automaticamente verificados os casos em que os proprietários têm filhos e, por isso, beneficiam da redução de taxa de imposto que em alguns municípios – este ano foram 218 que decidiram nesse sentido – têm direito.

Mas o que podem fazer os proprietários que tenham entretanto recebido a sua nota de liquidação do IMI de 2015 sem que lá estejam contempladas as reduções a que têm direito? Há duas hipóteses: ou reclamar ou impugnar a liquidação. No primeiro caso directamente junto dos serviços do fisco, através dos chamados processos de reclamação graciosa e no segundo recorrendo à via judicial. Mas sempre pagando primeiro, já que se depois for o caso, haverá lugar a uma devolução do que tiver sido pago em excesso.

Consulte as taxas de IMI por município e verificar se a sua autarquia atribui descontos a famílias com filhos e, em caso afirmativo, de quanto é esse desconto.



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