Notícia
Marcelo promulga lei que protege casas de família das execuções do Fisco
O objectivo social e a concordância do Parlamento são justificações do Presidente da República para dar luz verde à medida. Marcelo nota que o novo regime não garante "protecção adequada" se a primeira penhora não for do Fisco.
10 de Maio de 2016 às 14:19
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira, 10 de Maio, a lei que "protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal", tendo em conta "o objectivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar".
Na página de 'internet' da Presidência da República é anunciada a promulgação desta lei que "protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado".
Marcelo Rebelo de Sousa justifica esta decisão com o "objectivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma".
O Presidente da República decidiu promulgar esta lei "no pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais" e "apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a protecção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada".
A 08 de Janeiro, o PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN aprovaram na Assembleia da República, na generalidade, diplomas que pretendem garantir a protecção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Estes diplomas sobre processos de execução fiscal apresentados pelas bancadas socialista, do Bloco de Esquerda e do PCP tiveram os votos contra do PSD e do CDS-PP.
A questão da protecção da casa de família no âmbito de processos de execução fiscal fez parte dos programas eleitorais do PS, Bloco de Esquerda e do PCP.
Na página de 'internet' da Presidência da República é anunciada a promulgação desta lei que "protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado".
O Presidente da República decidiu promulgar esta lei "no pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais" e "apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a protecção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada".
A 08 de Janeiro, o PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN aprovaram na Assembleia da República, na generalidade, diplomas que pretendem garantir a protecção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Estes diplomas sobre processos de execução fiscal apresentados pelas bancadas socialista, do Bloco de Esquerda e do PCP tiveram os votos contra do PSD e do CDS-PP.
A questão da protecção da casa de família no âmbito de processos de execução fiscal fez parte dos programas eleitorais do PS, Bloco de Esquerda e do PCP.