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Novas tabelas já publicadas, veja quanto vai reter de IRS

Atualização dos valores de desconto mensal é publicada nesta segunda-feira em Diário da República. Consulte as novas tabelas.

06 de Janeiro de 2025 às 10:02
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O Governo já atualizou as tabelas de retenção de IRS após a subida dos limiares nos escalões do imposto, em 4,6%, aprovada com o Orçamento do Estado para 2025. 

As novas tabelas aplicam-se com efeitos a 1 de janeiro e foram publicadas nesta segunda-feira em Diário da República. 

A nova atualização sucede às alterações nas tabelas de retenção efetuadas nos meses a partir de setembro do último ano, após descida adicional de IRS aprovada no verão pelo Parlamento.

Recorde-se que foram adotados dois diferentes conjuntos de tabelas, havendo um primeiro para vigorar inicialmente em setembro e outubro, com descontos mais profundos que refletiram a intenção de fazer acertos com efeitos ao início do ano no rendimento dos contribuintes. Em muitos casos mesmo, não terá havido qualquer desconto.

Já a partir de novembro, houve um segundo conjunto de tabelas, já destinado a normalizar os descontos em linha com as novas taxas de IRS. 

Comparando com esse segundo conjunto de tabelas, destinado a reproduzir a taxação normal no imposto no final de 2024, a atualização agora realizada nas retenções na fonte significa num grande número de casos uma subida nos intervalos que ronda 1%, de acordo com os cálculos do Negócios. Isto, pese embora o facto de os escalões de IRS com os quais será feita a liquidação final do imposto em 2026 terem sido atualizados em 4,6%, num valor bastante superior. 

As novas tabelas de retenção atualizam também já os escalões de acordo com o novo mínimo de existência, que acompanha o salário mínimo nacional, neste ano de 870 euros.

Além da atualização de escalões para liquidação de IRS em 4,6% e da subida do mínimo de existência, a proposta de Orçamento do Estado trouxe ainda o aumento da dedução específica, sendo que o conjunto das mudanças terá de ser ponderado nas novas tabelas de retenção quando o objetivo é o de aproximar o imposto retido daquele que é cobrado efetivamente pelo Estado. 

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