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Barragens vão ter de pagar IMI
Um despacho do Fisco veio uniformizar as diversas interpretações que cada serviço de finanças tinha sobre o assunto. O edificado das barragens está mesmo sujeito a imposto, mesmo quando construído no domínio público.
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As barragens inseridas no espaço público estão sujeitas a IMI na parte edificada mas estão fora do radar no imposto em tudo o que é área envolvente. O esclarecimento foi feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira, numa tentativa de uniformizar as regras que vêm sendo aplicadas, cada uma à sua maneira, pelos serviços locais.
Desde logo, o despacho da direcção de serviços do IMI, a que o Negó...
Desde logo, o despacho da direcção de serviços do IMI, a que o Negó...