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Taxa máxima do IMI desce para 0,45%
O PS vai aprovar uma proposta de Alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo PCP e que reduz a taxa máxima do imposto dos actuais 0,5% para 0,45%. O PS diz que a medida só deverá ter impacto em 2018 e que nesse ano custará 17 milhões aos cofres das autarquias.
O PCP propôs reduzir a taxa máxima de IMI de 0,5% para 0,45%, uma medida que aponta como uma "reversão" das "opções de agravamento fiscal sobre as famílias". Trata-se de uma proposta de alteração à proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2016 apresentada pelos comunistas e que o PS vai votar favoravelmente.
A notícia é adiantada esta segunda-feira, 14 de Março, pelo Diário Económico e foi confirmada ao Negócios pelo socialista João Galamba. Segundo o deputado, a medida custará aos cofres das autarquias – que são os destinatários da receita deste imposto – uma quebra de 17 milhões de euros. No entanto, a redução apenas se fará sentir em 2018, afirma ainda João Galamba.
Assim sendo, significa que a redução apenas se aplicará ao IMI de 2017, cobrado em 2018, o que implicará que a entrada em vigor da norma não seja imediata, ou seja, não tenha efeitos sobre o IMI deste ano que será liquidado no próximo.
Para propor a redução, os comunistas lembram que "a actualização do valor patrimonial dos imóveis, imposta pelo anterior Governo [realizada entre 2012 e 2013], levou a enormes aumentos de IMI para as famílias, agravando, desta forma, as suas condições económicas e dificultando em muitos casos a manutenção da habitação", lê-se na nota justificativa assinada pelos deputados comunistas Paulo Sá, Miguel Tiago e Bruno Dias.
Este ano há 31 municípios que cobram a taxa máxima de IMI, de 0,5%. São menos três do que no ano passado. Em regra tratam-se de autarquias com problemas financeiros, que aderiram ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e que, por essa razão, estão obrigados a praticar a taxa máxima. Uma parcela de 44% (136) das câmaras cobra a taxa mínima, de 0,3%. No intervalo entre 0,3% e 0,5% - que passará para 0,45%, as autarquias podem determinar elas próprias a taxa a aplicar, decisão que tomam anualmente e que comunicam às Finanças até 30 de Novembro de cada ano, para que a taxa seja aplicada ao imposto desse ano, que será liquidado no ano seguinte.