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Ganho anormal com juros permite ao Fisco levantar sigilo bancário
Tribunal admite levantamento do sigilo bancário se os juros declarados pelos bancos forem muito mais elevados do que seria expectável tendo em conta os rendimentos constantes da declaração de rendimentos dos contribuintes. Acórdão faz jurisprudência.
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O Fisco pode levantar o sigilo bancário a um contribuinte que registe num determinado ano, um aumento substancial dos juros de depósitos bancários sem que a sua declaração de IRS permita perceber de onde lhe veio o acréscimo patrimonial respectivo, ou seja, o capital investido. A exigência legal é que, face ao ano anterior, a discrepância seja superior a 100 mil euros.
Um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo